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TRE mantém sentença que condenou prefeito de Curimatá-PI a pagamento de multa

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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve a sentença do Juiz da 51ª Zona Eleitoral, Edilson Chaves de Freitas que condenou, solidariamente, o prefeito de Curimatá-PI, Reidan Kléber Maia de Oliveira (PMDB), a vice-prefeita, Maria das Neves Nunes Vogado Jacobina e a coligação “Construindo uma Nova História” (PP, PDT, PSC, PSB, PT, PTB, PMDB) ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos).

A decisão foi tomada no julgamento do recurso na Ação de Investigação Judicial Eleitoral Nº 113-68.2012.6.18.0051, ajuizada pela Coligação “Unidos para Mudar” (PSDB, PSD, DEM), por seu representante, Valdecir Rodrigues de Albuquerque Júnior, 2º colocado nas eleições de 2012, para prefeito, em Curimatá pelo PSDB.

O Tribunal decidiu a unanimidade, seguindo voto do relator Agrimar Rodrigues de Araújo e em harmonia com parecer do Procurador Regional Eleitoral, Kelston Pinheiro Lages, conhecer e negar provimento ao recurso para manter a decisão de piso que condenou os recorrentes ao pagamento da multa acima mencionada.

Em sua sentença, o juiz eleitoral da 51ª Zona reconheceu a prática de abuso de poder econômico/político/autoridade bem como a prática de propaganda irregular em logradouro público cometida pelos réus ao utilizar colunas de concreto da praça Abdias Albuquerque, no centro da cidade de Curimatá, para uso indevido de outdoors fora das dimensões permitidas pela legislação (4m²) em benefício da candidatura do prefeito e vice-prefeita durante a campanha das eleições de 2012.

Tais irregularidades apontavam 4 placas de propaganda com dimensões de 14,08m² cada uma com fotos, imagens e letreiros enaltecendo as qualidades e possíveis realizações do prefeito em benefício da sua candidatura.

Fonte: TRE/PI

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