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TCE divulga resolução sobre prestação de contas em 2016

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou, no último dia 17 de dezembro, uma resolução que dispõe sobre a forma e prazo de prestação de contas ao TCE  pelos órgãos e entidades dos poderes Legislativo, Executivo, Judiciário do Estado e Ministério Público.  As instituições tem até o último dia de janeiro para prestar contas. Veja a resolução

Além dos poderes, devem prestar contas autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas,  as sociedades de economia mista, as entidades paraestatais, os consórcios e  os  fundos  especiais.

Segundo a resolução, todos  os  documentos  relativos  às  prestações  de  contas  deverão  obrigatoriamente  ser  remetidos  por  meio  eletrônico  através  do  Sistema  Documentação  WEB  em  formato  “PDF  pesquisável”. 

Caso  o  cadastro  dos  gestores  e  ordenadores  de  despesas  não  esteja  atualizado no sistema Cadastro Web, o TCE diz que não receberá a prestação de contas.

Ainda de acordo com a resolução, o  Tribunal  de  Contas,  recusará  o recebimento em papel dos dados, informações e documentos que devam ser enviados  em  formato  eletrônico,  ou  que  devam  ser  mantidos  nos órgãos/entidades,  devolvendo­os  ao  remetente,  se  forem  equivocadamente recebidos. 

"Os  originais  da  documentação  exigida  em  formato  eletrônico  por  esta Resolução,  bem  como  os  documentos  de  despesa,  processos  licitatórios, contratos e convênios deverão ficar na sede do respectivo órgão ou entidade, devidamente  organizados,  à  disposição  do  Tribunal  de  Contas  para verificações, inspeções e auditorias.", diz o documento.

Com informações do TCE
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