O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou, no último dia 17 de dezembro, uma resolução que dispõe sobre a forma e prazo de prestação de contas ao TCE pelos órgãos e entidades dos poderes Legislativo, Executivo, Judiciário do Estado e Ministério Público. As instituições tem até o último dia de janeiro para prestar contas. Veja a resolução
Além dos poderes, devem prestar contas autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as entidades paraestatais, os consórcios e os fundos especiais.
Segundo a resolução, todos os documentos relativos às prestações de contas deverão obrigatoriamente ser remetidos por meio eletrônico através do Sistema Documentação WEB em formato “PDF pesquisável”.
Caso o cadastro dos gestores e ordenadores de despesas não esteja atualizado no sistema Cadastro Web, o TCE diz que não receberá a prestação de contas.
Ainda de acordo com a resolução, o Tribunal de Contas, recusará o recebimento em papel dos dados, informações e documentos que devam ser enviados em formato eletrônico, ou que devam ser mantidos nos órgãos/entidades, devolvendoos ao remetente, se forem equivocadamente recebidos.
"Os originais da documentação exigida em formato eletrônico por esta Resolução, bem como os documentos de despesa, processos licitatórios, contratos e convênios deverão ficar na sede do respectivo órgão ou entidade, devidamente organizados, à disposição do Tribunal de Contas para verificações, inspeções e auditorias.", diz o documento.
Com informações do TCE
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