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TCE suspende licitação da Prefeitura de São João da Canabrava

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio do conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, determinou cautelarmente, inaudita altera pars, a imediata sustação da Tomada de Preços nº 016/2015 realizada pela Prefeitura de São João da Canabrava, que tem como gestor o prefeito Elson Silva de Sousa. A decisão é do dia 23 de dezembro.

A sustação do procedimento aconteceu após o Ministério Público de Contas, ingressar com representação no TCE, noticiando algumas irregularidades na Tomada de Preços nº 016/2015, realizada pela prefeitura de São João da Canabrava, cujo objeto é a “Recuperação de estrada vicinal com revestimento primário, sede passando nas localidades de Baixa Fria, Serra do Maracujá, Bezerro Morto, Conceição e seguindo a estrada que limita com o município de Lagoa do Sítio”.
 
O valor da licitação foi previsto o valor de R$ 1.394.631,29 milhão, sendo a fonte de recurso um convênio do município com a Secretária Estadual das Cidades. Segundo o Ministério Público de Contas, após consulta ao edital e anexos no sistema Licitações Web, a prefeitura deixou de prestar diversas informações acerca da composição do custo da obra, dados estes imprescindíveis para fiscalização dos auditores do Ministério Público. Os itens cuja composição do preço não ficaram esclarecidos representam 74% do valor total da contratação, o montante de R$ 1.032.576,40 milhão.

Destaca ainda que a data de abertura das propostas ficou marcada para o dia 28 de dezembro de 2015, que para o Ministério Público, é uma data inoportuna, tendo em vista que neste período os principais órgãos de controle (Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público de Contas, Ministério Público Estadual e Poder Legislativo) se encontram em recesso natalino, prejudicando a fiscalização e que a data ainda representa um prejuízo à ampla concorrência do certame.

Foi então determinada a suspensão sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 79, III do mencionado diploma legal, até que seja apresentada documentação, referente a Distância Média de Transporte (DMT) projetada, a densidade do material transportado, a largura, espessura e comprimento da pista utilizada, o croqui de localização das jazidas utilizadas no projeto e o s componentes e variáveis levadas em consideração para mensurar o valor dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI). O prefeito será notificado e terá 15 dias para se pronunciar sobre o caso.

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