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PRF faz recomendações para quem vai pegar a estrada no feriadão

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Atenção redobrada e uso do cinto de segurança são fundamentais para o condutor que vai viajar. Com o feriado de Ano Novo, muitas famílias ainda vão pegar a estrada e para evitar problemas durante a viagem, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) faz uma série de recomendações aos viajantes.

Antes de pegar a rodovia, o motorista deve planejar a viagem, informando-se sobre as distâncias que vai percorrer, condições de tempo, pontos de parada e a existência de postos de combustíveis e restaurantes pelo caminho. Outra dica importante é checar a condição do automóvel. O motorista deve observar os faróis, calibrar os pneus, revisar o motor e não esquecer de verificar a presença e estado dos equipamentos de porte obrigatório, principalmente pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda.

A PRF também orienta o condutor a programar pequenas pausas para descanso durante o percurso. Quem se expõe a muitas horas dirigindo fica sujeito ao fenômeno da "hipnose rodoviária", na qual se mantém de olhos abertos, mas sem percepção da realidade à sua volta. Ela vem acompanhada de sonolência, perda de reflexos e de força motora. A atenção é fundamental para que o motorista não coloque em risco a vida de sua família e a de outros usuários da rodovia. É importante observar as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem. Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer a sinalização local.

 A conduta do motorista é a principal causa de acidentes nas rodovias federais. Todos os anos, a PRF promove ações de educação para o trânsito, que buscam sensibilizar as pessoas sobre a importância de respeitar as regras de trânsito. A educação no trânsito é fundamental para que o usuário da rodovia (pedestres, condutores e passageiros) priorize atitudes de segurança e cidadania no trânsito. 

Em caso de acidente sem vítima em rodovia federal, a PRF orienta o condutor a registrar a Declaração de Acidente de Trânsito Eletrônica (e-DAT) na internet. Caso o envolvido no acidente não tenha acesso à internet, ele deve procurar a Unidade Operacional da PRF mais próxima (acesse a declaração). 

 

Viagens com crianças

Para os motoristas que vão viajar com crianças, alguns pontos importantes devem ser observados. O Estatuto da Criança e do adolescente dispõe que nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial. Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança. Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável (acesse o modelo de autorização).

Além disso, o condutor deve respeitar as regras para o transporte de crianças menores de 10 anos. Para garantir a segurança das crianças, o motorista deve utilizar dispositivos de retenção, que são projetados para reduzir o risco em casos de colisão ou desaceleração repentina do veículo. O bebê conforto deve ser utilizado para o transporte de crianças com até um ano de idade. Já no transporte de passageiros com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos, deve-se usar a cadeirinha – dispositivo um pouco maior que o anterior e que deixa a criança voltada para a frente do veículo. Por fim, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio devem utilizar o assento de elevação. 
 
A fim de promover a fluidez do trânsito em grandes feriados, quando se têm uma maior movimentação nas estradas, a Polícia Rodoviária Federal editou a Portaria nº 12, de 26 de março de 2015 restringindo em determinados dias e horários o trânsito de Combinações de Veículos de Carga e demais veículos portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET).

As restrições são válidas apenas em rodovias federais de pista simples. Em caso de emergência, ligue sempre 191.

 

Da Redação
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