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MP ingressa com ação por qualidade da água fornecida em Oeiras

O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou ação civil pública em face do Município de Oeiras, por conta das deficiências do serviço público de distribuição de água. A apuração conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca revelou que o contrato celebrado com a Agespisa (Águas e Esgotos do Piauí S.A.) está vencido desde dezembro de 2001. Desde então, a organização executa os serviços de forma irregular, a título precário.

A Prefeitura do Município está mantendo sistemas paralelos de abastecimento, que atendem a uma grande parcela da população, mas nos quais foram constatados diversos defeitos. “Os sistemas isolados patrocinados pelo Município de Oeiras estão em desacordo com as normas técnicas na maioria dos locais visitados, em seus aspectos técnicos, operacionais e gerenciais. Os resultados das análises realizadas em dez amostras de água mostraram que seis estavam impróprias para consumo, retratando a vulnerabilidade de tais sistemas, com prejuízo à saúde da população, e comprometendo a garantia ao acesso da água em quantidade e qualidade”, explica o Promotor de Justiça Carlos Rubem Campos Reis. Dos 34 poços localizados em perímetro urbano e mantidos pelo Município, apenas um possui dosador de cloro, e este nem funciona corretamente. As amostras de água apresentavam grandes populações de bactérias perigosas para a saúde humana, além de coliformes variados.

O Ministério Público observa ainda que não existe técnico habilitado, responsável pela operação e acompanhamento do funcionamento do sistema de abastecimento e controle de qualidade da água, conforme determinam as normas técnicas publicadas pela ABNT. “Como não bastasse, está sem uso a ampliação da rede coletora de esgoto, obra concluída há mais de um ano, com recursos da Codevasf. Um investimento de mais de R$ 17 milhões em vão, pois não se encontra operacionalizado, por omissão administrativa do Município. Profundamente lamentável”, argumenta Carlos Rubem Reis.

A situação revela que direitos coletivos importantes estão sendo violados, como o direito a um meio ambiente equilibrado, o direito à saúde e o direito do cidadão enquanto consumidor. Diante das péssimas condições do serviço de distribuição de água, o Ministério Público requereu a concessão de liminar para que a Prefeitura do Município promova medidas urgentes, de modo a prestar o serviço de acordo com a legislação pertinente, e respeitando os padrões de potabilidade da água determinados pelo Ministério da Saúde. O Município deve ainda colocar dosadores de cloro nos locais de abastecimento, proceder à limpeza e manutenção da área de entorno das instalações de poços e reservatórios, construindo as proteções necessárias para o isolamento de cada local e a proteção dos equipamentos, além de contratar técnico para conduzir análises físico-químicas e bacteriológicas mensais no sistema.

A longo prazo, a Prefeitura deve ser regularizar a titularidade do serviço de abastecimento, prestando-o diretamente ou com delegação a terceiro. O Ministério Público ressalta ainda a necessidade de execução permanente do Programa de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano do Ministério da Saúde. “É preciso prevenir a ocorrência de danos à saúde, estando pelo menos parte da população do Município exposta a esses danos, seja pela falta de água em quantidade suficiente para as necessidades básicas, como pela falta de potabilidade da água que é disponibilizada para a população”, frisa o Promotor Carlos Rubem.

Da Editoria de Cidades
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