Ele julgou improcedente o pedido de impugnação da candidatura dos dois candidatos e seus vices Elmano Ferrer e Marcos Silva respectivamente, deferindo assim os registros de candidatura.
?O TSE diz que a atualização de bens não é obrigatória em termos de valores de mercado por isso o pedido de impugnação foi indeferido e o registro autorizado?, argumentou o juiz.
Teófilo Rodrigues Ferreira destacou que dos 41 pedidos de impugnação de candidaturas, 27 já foram julgados, apenas o registro de candidatura de Lourdes Melo (PCO) foi negado.
A promotora Leida Diniz desistiu de pedir a impugnação da candidatura do Major Avelar por que ele apresentou documentos comprovando a sua desincompatibilização em tempo hábil.
Lourdes Melo tem 3 dias após a notificação para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), caso contrário não poderá fazer campanha.
Redação de Conceição Santos
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