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Justiça autoriza as candidaturas de Silvio Mendes e Nazareno

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Os registros de candidaturas do prefeito e candidato a reeleição Silvio Mendes (PSDB) e do petista Nazareno Fonteles foram autorizadas pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Teófilo Rodrigues Ferreira.

Ele julgou improcedente o pedido de impugnação da candidatura dos dois candidatos e seus vices Elmano Ferrer e Marcos Silva respectivamente, deferindo assim os registros de candidatura.

Quanto a Silvio Mendes, o juiz afirma que não levou em conta a impugnação devido à inexistência de uma sentença condenatória criminal transitada e julgada contra ele.
 
 
Já à atualização da declaração de bens de Elmano, Marcos Silva e Nazareno Fonteles, Teófilo Rodrigues disso que isso não é motivo para impugnar.

?O TSE diz que a atualização de bens não é obrigatória em termos de valores de mercado por isso o pedido de impugnação foi indeferido e o registro autorizado?, argumentou o juiz.

Teófilo Rodrigues Ferreira destacou que dos 41 pedidos de impugnação de candidaturas, 27 já foram julgados, apenas o registro de candidatura de Lourdes Melo (PCO) foi negado.

A promotora Leida Diniz desistiu de pedir a impugnação da candidatura do Major Avelar por que ele apresentou documentos comprovando a sua desincompatibilização em tempo hábil.

Lourdes Melo tem 3 dias após a notificação para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), caso contrário não poderá fazer campanha.

 

Flash de Yala Sena (Direto do Cartório Eleitoral)
Redação de Conceição Santos
Foto de Yala Sena
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