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Justiça determina bloqueio dos bens de envolvidos na reforma do Centro de Convenções

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Devido a irregularidades, o Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na Justiça Federal decisão liminar favorável em ação de improbidade administrativa, para decretar a indisponibilidade dos bens de envolvidos na reforma do Centro de Convenções de Teresina

A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi movida pelo procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, ano passado. O MPF quer o ressarcimento de R$ 2.800.600,82, atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora e dos encargos legais por dano causado ao erário público.

Paralela a essa ação cível, tramita o Inquérito Policial nº 899/2011-SR/DPF/PI, que apura várias irregularidades no trato de recursos públicos vindos do Ministério do Turismo e destinados à reforma e requalificação do Centro de Convenções de Teresina, constatadas em laudo pericial da Polícia Federal, bem como de apuração levada a efeito pelo TCU e Caixa Econômica Federal.

Para o MPF, as irregularidades se consubstanciam em superfaturamento da obra, a existência de vícios nas contratações de empresas responsáveis pela obra de reforma.
 
A Justiça Federal determinou, quanto aos demandados, a requisição à Receita Federal de suas declarações do Imposto de Renda dos anos de 2008 a 2015; a expedição de ofício aos cartórios de registros de imóvel de Teresina e Campo Maior no estado do Piauí e do estado de São Paulo, noticiando a decretação de indisponibilidade de seus bens, bem como requisitando informações sobre a existência de bens imóveis em nome dos mesmos com a determinação de averbação da indisponibilidade nos registros dos imóveis existentes.

Entre os envolvidos estão ex-gestores, empresas de construção e assessoria técnica e presidente de fundações. 

Além disso, a Justiça determinou, também, a expedição de ofício ao Departamento de Trânsito (Detran) do Estado do Piauí e do Estado de São Paulo, noticiando a decretação de indisponibilidade de seus bens e requisitando informações sobre a existência de bens móveis registrados em nome dos requeridos, com a determinação de averbação da indisponibilidade nos registros existentes e o bloqueio de suas contas bancárias, através do sistema BACENJUD, consoante o valor objeto da presente demanda, ou seja, R$ 2.800.600,82.
 
O juiz federal substituto Leonardo Tavares Saraiva também determinou o fim do sigilo da ação de improbidade. 

 

Da Redação
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