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Doações passadas não sofrem interferências das modificações na lei eleitoral

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As mudanças na lei eleitoral ainda causam dúvidas na população e gera polêmicas no meio político. Um dos pontos que vem sendo bastante questionados é a impossibilidade das empresas fazerem doações a campanhas e candidatos, no entanto, a proibição não interfere em atos e processos anteriores a nova legislação.

Com a minirreforma aprovada em dezembro de 2015, as doações de pessoas jurídicas passaram a ser consideradas inconstitucionais, entretanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destacou que casos anteriores a vigência da legislação não poderiam ser julgados a partir das novas mudanças.

“A decisão do TSE impede que os casos antigos de doações acima do permitido pela Justiça sejam julgados a partir da nova lei eleitoral, bem como, garante que as campanhas já declaradas legais pela Justiça Eleitoral não sejam afetadas pelas mudanças”, disse o especialista em Direito Eleitoral, Leonardo Airton Soares.

As doações de pessoas jurídicas representavam cerca de 90% dos financiamentos a partidos e políticos, agora as eleições municipais de 2016 passarão a ser financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e fundos partidários.

O especialista Leonardo Aírton destaca outra importante modificação. “As doações não poderão ser realizadas diretamente para os candidatos. Os financiamentos deverão ser feitos aos partidos que têm a responsabilidade de distribuir para as candidaturas da legenda”, afirmou.

Fiscalização prejudicada

Os Tribunais Regionais Eleitorais são os responsáveis por fiscalizar diversos aspectos eleitorais, como as doações. Com o fim do financiamento empresarial, especialistas apontam que esses órgãos terão mais dificuldades em fiscalizar tendo em vista o número de desembargadores nos Tribunais e a grande quantidade de candidaturas.

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