Cidadeverde.com

Justiça nega pedido de estudante para cursar duas instituições públicas ao mesmo tempo

Imprimir

A Justiça Federal negou o pedido de uma estudante de Teresina para cursar duas instituições públicas ao mesmo tempo. De acordo com a decisão da 5ª Turma do TRF da 1ª Região, a estudante recorreu à justiça o direito de frequentar os cursos de Gestão Ambiental no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI-PI) e Pedagogia na Universidade Estadual do Piauí (UESPI).

No processo, a estudante realizou o pedido para cursar os dois cursos tendo como base a publicação do edital do processo seletivo do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), no qual foi aprovada em 2009. 

O pedido já havia sido julgado improcedente em primeira instância porque, segundo a Lei nº 12.089/2009, ainda que proibida a frequência concomitante em dois cursos superiores, é permitido ao aluno o direito de concluí-los, desde que a matrícula ocorresse em momento anterior à data de início da vigência da lei. 

Esse não é caso da estudante uma vez que a matricula foi realizada em 2010, momento posterior à vigência da Lei. Por isso, o Colegiado rejeitou as alegações da parte apelante.

A decisão foi unânime e seguiu o entendimento adotado pelo relator do processo de nº: 0024107-25.2010.4.01.4000/PI, o desembargador federal Souza Prudente.  

Em seu voto, o relator destacou que “não há que se falar em direito adquirido da apelante, mas em mera expectativa de direito de ingressar na instituição de ensino superior, prevalecendo o princípio da universalização do atendimento escolar, que visa assegurar a todos o acesso ao ensino superior gratuito, razão pela qual não se admite que duas vagas sejam financiadas, simultaneamente, pelo poder público, para uma mesma pessoa”.

Carlienne Carpaso
Com informações da Justiça Federal
[email protected]

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais