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Carioca diz que mulheres do Piauí deveriam usar saco na cabeça e causa revolta na internet

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Um economista carioca causou polêmica ao fazer comentários xenófobos no Facebook. Em suas publicações na rede social, Paulo Figueiredo Filho afirmou que as mulheres do Piauí deveriam usar "um saco de papelão na cabeça". A Ordem dos Advogados do Piauí (OAB-PI) divulgou nota repudiando a mensagem. A advogada Eduarda Mourão, presidente da Comissão da Mulher Advogada, informou que vai acionar o Ministério Público Federal (MPF) para ações criminais.

A polêmica teve início quando o carioca comentou uma notícia sobre alunas que fizeram uma mobilização pelo uso de shorts em uma escola de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. "Não só defendo o direito das garotas de shortinhos - para alegria da garotada - como acham que devem ficar à vontade para tirá-los no dia seguinte em que fizerem 18 anos e mandarem fotos pelo Whatsapp. Mas para você entender a importância da federação, esse apoio só vale para as meninas do Rio Grande do Sul. As do Piauí devem usar calça. E um saco de papelão na cabeça", escreveu o economista.

O carioca é neto de João Figueiredo, último presidente do regime militar brasileiro, e sócio brasileiro do candidato a presidência dos Estados Unidos, o empresário Donald Trump. Em outra postagem feita na rede social, Paulo Figueiredo Filho alega que os comentários foram uma brincadeira, que não deveria ter sido levada a sério.

"É óbvio que existem mulheres bonitas no Piauí e barangas no Rio Grande do Sul. É justamente o absurdo das situações que permitem as piadas. E eu não posso dizer que a ausência de senso de humor de alguns retardados me surpreendeu. Idiotas nunca me surpreendem. Mas o que me emputece não são os que não entendem a piada, mas o que entendem e ficam revoltados com ela. O politicamente correto tornou a nossa sociedade um tremendo saco", justificou o economista.

A OAB-PI, no entanto, não pretende encarar a situação como uma brincadeira. A advogada Eduarda Mourão, informou que vai encaminhar o material criminoso para o MPF fazer a representação criminal.

"É possível observar o dolo na forma como esse senhor se manifestou sobre essas piauienses, ele tem intenção de desrespeitar e isso é crime, não é deboche. O crime de discriminação contra origem e procedência nacional está estabelecido em uma lei específica e prevê uma penalidade de 2 a 5 anos de prisão e multa", afirma a advogada.

Eduarda Mourão esclarece que a situação não deve ser vista como uma questão de opinião. "Existe a utilização indevida da internet e a má interpretação sobre o direito de liberdade de expressão, todos temos esse direito, mas não podemos ferir os direitos humanos, o respeito ao próximo, está previsto em lei e cabe punição", pontuou.

Confira na íntegra a nota de repúdio divulgada pela OAB-PI:

NOTA DE REPÚDIO AS MANIFESTAÇÕES CONTRA AS MULHERES PIAUIENSES

Em razão das graves ofensas contras as MULHERES PIAUIENSES, feitas pelo Sr. PAULO FIGUEIREDO FILHO na mídia virtual, que se manifestou de forma preconceituosa e discriminatória contras as mulheres do Piauí a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, por meio da Comissão da Mulher Advogada – CMA, vem a público emitir a presente NOTA DE REPÚDIO:

Em post publicada na sua página do facebook, o Sr. PAULO FIGUEIREDO FILHO, manifestou seu expresso preconceito contra as mulheres piauienses fazendo comparações depreciativas e discriminatórias as mesmas, sendo estas ofensas desrespeitosas, passando assim a instigar o ódio por parte dos internautas às mulheres por serem piauienses, ou seja, discriminação de procedência e origem nacional. Observa-se também, nessas manifestações, que está caracterizado o dolo da sua intenção, ferindo, inclusive todos os princípios da ética e da urbanidade e dignidade da mulher e das condições humanas que preveem as relações sociais de respeito mútuo e valorização do ser humano.

Este ato também não pode ser visto como liberdade de expressão, protegidos pela Constituição Federal, muito menos as mídias sociais serem usadas para praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou procedência nacional todos previsto na lei nº 7.716/89.

Dessa forma a Comissão da Mulher Advogada da OAB-PI, repudiando veementemente tal prática desse ato, encaminhará requerimento ao Ministério Público Federal para apuração e providencias legais cabíveis.

Teresina-PI, 02 de março de 2016.

Lucas Marreiros (Especial para o Cidadeverde.com)
[email protected]

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