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MPF recomenda instalação de tomógrafo e máquina de hemodiálise no Natan Portela

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O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) recomendou à Secretaria de Estado de Saúde do Piauí, por meio do secretário Francisco de Assis de Oliveira Costa, que providencie a imediata instalação do tomógrafo e da máquina de hemodiálise adquiridos pelo Instituto de Doenças Tropicais Natan Portela (IDTNP), em 2010 e 2014, respectivamente, com recursos do Ministério da Saúde (Média e Alta Complexidade Ambulatorial/MAC).

Antes de colocá-los em funcionamento, o MPF recomenda também que seja determinado à Vigilância Sanitária que realize vistoria no IDTNP, com emissão de relatório conclusivo quanto ao cumprimento das exigências legais estabelecidas na Resolução RDC/Anvisa nº 50/2002 combinada com os requisitos estabelecidos no “Manual para Regularização de Equipamentos Médicos da Anvisa”.

Nota Técnica apresentada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS para instruir iinquérito civil público em tramitação na Procuradoria da República no Piauí cujo objetivo é apurar possíveis irregularidades no Contrato nº912/2009, para execução de reformas no IDTNP, narra que após verificação “in loco” constatou-se a aquisição, em abril de 2010, de Tomógrafo Multislice GANTRY, no valor de R$ 995.600,00 e, em setembro de 2014, de Máquina de Hemodiálise DIAMAX, no valor de R$ 38.000,00, ambos sem instalação.

De acordo com a recomendação, sempre que um paciente internado no IDTNP precisa de um exame de tomografia ou realizar sessão de hemodiálise, a direção do Hospital é obrigada a deslocar o paciente para clínicas particulares, arcando com o preço dos exames e das sessões. Somente nos exercícios de 2014 e 2015, a Direção do Hospital gastou R$ 460.520,11com exames de tomografias computadorizadas e R$ 405.348,02 com sessões de hhemodiálise, totalizando quase R$ 1 milhão em procedimentos que poderiam ter sido realizados no próprio hospital.

O Ministério Público Federal aguardará resposta formal e por escrito quanto ao cumprimento ou não da recomendação, pelo prazo de 10 dias. A omissão de resposta no prazo estabelecido será considerada como recusa ao cumprimento da recomendação, ensejando a adoção das medidas legais pertinentes.]

 

Da Redação
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