Cidadeverde.com

MP pede exoneração de todos os servidores irregulares em Beneditinos

Imprimir

O Ministério Público requereu a exoneração de todos os servidores públicos municipais contratados de forma irregular pela prefeitura de Beneditinos. A medida é somada a uma ação civil pública ingressada pela Promotoria de Justiça de Beneditinos que pede a nomeação dos aprovados em concurso para provimento dos cargos vagos e a condenação do prefeito por improbidade administrativa, com aplicação das penalidades de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais.

A Promotora de Justiça Deborah Abbade instaurou procedimento preparatório com o objetivo de coletar informações, enviando ofício ao gestor municipal. Como resposta, recebeu apenas um projeto de lei que tratava da contratação por tempo determinado. “O projeto de lei apresentado pelo Município deixa claro que as contratações deveriam se dar mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação”, explica a representante do Ministério Público Estadual. “Entretanto, o Município de Beneditinos optou por nomear temporários sem lei prévia e sem nenhum teste seletivo, apenas pelo popularmente conhecido 'quem indica', sendo uma conduta absolutamente arbitrária além de, por ausência de lei, de manifesta ilegalidade”, pontua.

O procedimento conduzido pelo Ministério Público mostra que inúmeros servidores foram contratados irregularmente para os mais diversos cargos: professores, médicos plantonistas, educadores físicos, enfermeiros, dentistas... De acordo com a Promotora de Justiça, o Prefeito já incorre na prática ilegal há muito tempo. Na prestação de contas de 2012, o gestor declarou contratações para prestação de serviços, com a admissão de médicos, enfermeiros e fisioterapeutas. Os gastos foram incorretamente registrados na rubrica orçamentária “serviços de terceiros”, que são despesas de natureza eventual, relativas a atividades realizadas por pessoas físicas sem vínculo empregatício. Os serviços contratados pela Prefeitura, ao contrário, tinham caráter permanente, e deveriam ser desempenhados por servidores aprovados em concurso público.

“Enquanto temporários são nomeados pelo gestor, concursados aprovados em certame de provas aguardam sem ter a oportunidade de exercer a função para a qual foram habilitados em procedimento público de seleção”, argumenta Deborah Abbade. 

Rayldo Pereira
com informações de Ministério Público
[email protected]

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais