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Eleitores lotam Central de Cartórios para regularizar pendências com a Justiça Eleitoral

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Tem eleitor que está esperando desde às 19h de ontem para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Termina nesta quarta-feira (04), o prazo para tirar o título eleitoral, requerer a transferência de domicílio eleitoral, bem como fazer revisão de dados ou mudança do local de votação. Desde a semana passada, os cartórios eleitorais do Piauí estenderam o horário de funcionamento, mas mesmo assim, muita gente deixou para regularizar o documento no fim do prazo. Com isso, as filas estão imensas na Central do Eleitor, que fica no Centro Teresina. 

"Há muita gente para ser atendido porque as pessoas deixaram para a última hora. Infelizmente, as filas estão intermináveis e quem está aqui será atendido até às 19h. Quem não se alistar, recadastrar ou transferir o título até hoje terá o documento cancelado e ficará prejudicado. Às 19h é o horário limite, mas o TRE-PI sempre deixa um brecha, ou seja, quem não conseguir ser atendido até esse horário receberá uma senha para ser atendido mais tarde ou mesmo amanhã. Porém, para receber essa senha, a pessoas tem que estar aqui", explica o coordenador da Corregedoria do TRE-PI, desembargador Valério Chaves.

Em entrevista ao Notícia da Manhã, ele explica ainda que não haverá prorrogação do prazo e apenas a 2ª via do título eleitoral poderá ser expedida até o dia 22 setembro. "Hoje é para quem vai fazer o alistamento pela primeira vez, para quem teve o título cancelado na biometria, para transferência de sessão de um município para outro. Quem não regularizar a situação, além de ter o título cancelado, não poderá fazer concurso público, não poderá tirar CNH e se for servidor público ficará impedido até mesmo de receber seu salário. O eleitor não poderá tirar nenhum documento. Sem o título, a pessoa ficará prejudicada em atos da sua vida civil", reitera. 

Documentos necessários (originais e cópias)

- Documento oficial de identificação (RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, identidades profissionais, certidões de nascimento e casamento, etc.;

- Comprovante de residência emitido há menos de três meses (contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, etc);

- Comprovante de quitação com o serviço militar (homens com idade entre 18 e 45 anos) para o primeiro título.

 

Graciane Sousa
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