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Empresário diz que foi laranja de Romero Jucá em emissora de TV

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Em depoimento à Polícia Federal, o empresário Geraldo Magela Fernandes da Rocha, 65, afirmou que aceitou ser laranja do ministro do Planejamento, Romero Jucá, em uma empresa que geria a TV Caburaí, de Boa Vista, Roraima. O depoimento faz parte de um inquérito contra o ministro, que tramita no Supremo Tribunal Federal. Segundo a petição de agosto de 2014, de autoria do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o uso de laranja para gerir uma empresa, se confirmado, pode configurar “crime de falsidade ideológica, por ser Romero Jucá o verdadeiro proprietário gestor da TV Caburaí”. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
De acordo com o relato de Magela em novembro de 2013, em 1999 o então senador Romero Jucá o convidou a assinar, no Senado, um documento de criação da Uyrapuru Comunicações e Publicidade. Além desta, as empresas Rede Caburaí de Comunicações e Societat Participações “sempre pertenceram de fato ao senador Romero Jucá, o qual sempre deteve de fato a autoridade pelos atos de gestão das referidas empresas”, afirmou Magela.

Outra testemunha ouvida pela PF foi o radialista Ronaldo Naves, 56, que trabalhou como gerente operacional da TV Caburaí entre 2000 e 2001. Ele disse que “se reportava a Magela e Jucá” no desempenho de suas atividades na emissora. “Jucá efetivamente participava na gestão da TV Caburaí, inclusive com poder de mando, dando a última palavra na administração da mesma”, afirmou o radialista.

O inquérito que investiga Jucá foi aberto em 2010, e tem o ministro Gilmar Mendes como relator. Na petição enviada a Gilmar, Janot lembra que a Constituição Federal veda “aos deputados e senadores, desde a posse, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público”.

O procurador também acrescenta que as denúncias feitas por Geraldo Magela levantam suspeitas sobre “a possível prática, dentre outros, do crime contra a ordem tributária decorrente da doação da declaração de bens para a empresa Societat Participações, pois nada consta da declaração de bens do parlamentar; crime de apropriação indébita previdenciária, diante da ausência de repasse, à previdência social, das contribuições recolhidas”.

Procurado, Romero Jucá informou por meio de sua assessoria que ”nunca foi dirigente da empresa referida no processo”, e que ”há uma disputa entre seu filho Rodrigo Jucá e o empresário Geraldo Magela”, mas não entrou em detalhes.

Fonte: Congresso em Foco

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Tags: JucáTemer