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Tabeliã do Naila Bucar divulga nota e diz que decisão da Corregedoria é ilegal

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O corregedor geral do Tribunal de Justiça do Piauí, Sebastião Ribeiro Martins, confirmou nesta quarta-feira (25) ao Cidadeverde.com que está mantida a decisão de afastamento da tabeliã Lysia Bucar Lopes de Sousa do cartório Naila Bucar. 

Na manhã de hoje, a tabeliã divulgou nota de esclarecimento à sociedade informando que cumpriu todas as decisões e que o afastamento é ilegal.

No comunicado, a tabeliã informou ainda que o cartório está funcionando normalmente.

Na última segunda-feira, a Corregedoria do Tribunal de Justiça determinou o afastamento da tabeliã e ordenou a criação de três novos cartórios em Teresina.

Ontem, o advogado da tabeliã, Cleanto Jales de Carvalho Neto entrou com pedido de reconsideração na Corregedoria e com recurso administrativo. 

“Vamos analisar o recurso e o pedido de reconciliação, mas enquanto isso a decisão está mantida até ser aceito o efeito suspensivo”, afirmou o corregedor.   

Se o recurso administrativo for aceito, o corregedor disse que será encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho para ser apreciado pelo pleno. 

Veja na íntegra nota da tabeliã Lysia Bucar

A TABELIÃ LYSIA BUCAR LOPES DE SOUSA, com o devido respeito, vem esclarecer à sociedade em geral o que segue:

Em 23 de maio, do corrente ano, recebeu em seu tabelionado uma intimação de uma decisão administrativa, exarada pela Corregedoria Geral do Tribunal do Estado do Piauí, em processo de Pedido de providência, comunicando seu afastamento do 2º Ofício, fundamentada em supostas irregularidades, quais sejam:

Por ter deixado de recolher aos cofres do Tribunal de Justiça do Piauí valores estes oriundos do faturamento da serventia, caracterizando crime de Peculato, Prevaricação, e improbidade administrativa.

Tais acusação não prosperam, uma vez que todas as obrigações concernentes à posição que ocupa, foram cumpridas. Rechaça de pronto a teratológica Decisão exarada pela Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça, o qual de forma totalmente ilegal, afastou a Tabeliã do cargo.

A citada decisão possui diversas ilegalidades, tais como ausência de processo administrativo disciplinar, havendo patente inadequação da via eleita para aplicação da penalidade de afastamento; não observância da ampla defesa e do contraditório e julgamento extra petita, tendo em vista do processo de pedido de providencia tratar tão somente acerca da vacância e não de apuração de eventuais irregularidades; incompetência para decidir sobre o afastamento de tabeliã Recorrente, conforme art. 3°, §1° da Resolução n° 80/2009 do CNJ.

Informa que tal decisão já foi objeto de recurso, conforme determina do Art. 378 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí, o que confere efeito suspensivo automático da decisão recorrida, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Ademais, informa que o Cartório do 2º Tabelionato da Comarca de Teresina – PI, está funcionando normalmente, e que todos os serviços ofertados estão garantidos à população em geral.


Flash Yala Sena
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