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Graça: Interventoras terão dificuldade com carga horária no Nayla Bucar

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A vereadora Graça Amorim (PMB), em pronunciamento na Câmara de Teresina nesta quarta-feira (25), chamou a atenção para o fato de que as três interventoras nomeadas para substituir a tabeliã Lysia Bucar, no cartório Nayla Bucar, já cumprem expediente em outros cartórios e vão ter dificuldade em cumprir a carga horária de trabalho, que é intensa. A vereadora aproveitou a oportunidade para cobrar mais uma vez a realização do concurso dos cartórios em Teresina. 

Repercutiu na Câmara Municipal de Teresina hoje (25) a nomeação de três interventoras para substituir a tabeliã, que ocupava a vaga interinamente desde a morte de sua mãe, em 2010, do cartório Naila Bucar. São elas Carla Beatriz de Brandão Barbosa Portela, responsável interina pelo Cartório do 4º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina, para responder pelo 7º Ofício de Registro de Imóveis da capital; Maria Elizabeth Paiva e Silva Muller, titular do Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis vai responder pelo 9º Ofício de Registro de Imóveis e Maria do Amparo Portela Leal de Araújo, responsável interina pelo Cartório do 5º Ofício de Notas de Teresina vai responder pelo 8º Ofício de Registro de Imóveis de Teresina. G

Graça lembrou que, se o concurso dos cartórios tivesse sido concluído não haveria esta sobrecarga que tanto compromete a agilidade dos serviços cartorários e prejudica a população.

Sobre a criação de três novos cartórios determinada pela corregedoria do Tribunal de Justiça, a vereadora frisou que foi uma decisão importante, mas que os três cartórios não devem funcionar no mesmo lugar. “Precisamos de cartórios no bairro Dirceu Arcoverde, na zona Sul, Norte e leste de Teresina. É preciso descentralizar”, disse.

Graça Amorim volta a cobrar a conclusão do concurso dos cartórios e disse que, quanto mais investiga sobre o assunto, mais se depara com surpresas. “Agora foi a nota da prova escrita de alguns concorrentes que foram modificadas após o prazo de recurso previsto no edital pelo próprio Tribunal de Justiça, que não tem competência para fazer isso. A competência de modificar notas é da empresa contratada para fazer o concurso. Teve candidato que estava em na posição 486ª e pulou para a 151ª. A lista de candidatos que mudaram de nota é grande”.

Ela lembra que existe uma determinação do Superior Tribunal Federal que condena a revisão de notas de concursos pelos tribunais de justiça do Brasil. “É preciso que a OAB-PI,que faz parte da comissão fiscalizadora, interceda sobre este assunto e se pronuncie”, frisa.

O concurso dos cartórios teve início em 2013 e está paralisado na última fase, a da análises de títulos, aguardando que o STF se pronuncie sobre a limitação do número de certificados por candidato, ficando dois para especialização, dois para doutorado e dois para mestrado, conforme decidido pela comissão do concurso. O documento foi enviado  em 2015 e, por conta desta falta de resposta, o certame está suspenso.

 

Da redação
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