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Cartório Naila Bucar é fechado e funcionários são revistados

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O Cartório do 2º Ofício Nayla Bucar, foi fechado por cinco dias para a conclusão do processo de interdição determinado pelo Tribunal de Justiça. Nesta terça-feira (31), os servidores manifestaram na frente do Cartório contra o que eles consideram uma medida extrema dos interventores. Os funcionários teriam sido obrigados a deixar o prédio e alguns foram revistados na saída.

"As mulheres se sentiram constrangidas. Foram saindo as funcionárias chorando e até funcionários com mais de 30 anos passando mal", desabafou Irenice Oliveira, funcionária.

Alguns servidores teriam passado mal, outros foram denunciar o problema no Ministério Público do Trabalho. "Nossa casa é aqui. Passamos 10, 11 horas do dia trabalhando para tentar oferecer o melhor trabalho para a população. Nos ameaçaram de demissão", relataram os funcionários.

O advogado Cleanto Jales disse que o constrangimento teria se estendido aos diretores do cartório. "Os proprietários do prédio também foram expulsos com tudo. Só deixaram tirar as coisas pessoas e o constrangimento foi tão grande que até revista na bolsa das funcionárias fizeram, o que é proibido", pontuou o advogado Cleanto Jales.

De acordo com a corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Piauí a interdição do cartório Naila Bucar foi necessária porque entre abril de 2010 e março de 2016 o cartório teria deixado de repassar aos cofres do TJ o equivalente a R$ 23 milhões. A liminar que mantinha Lízia Bucar no cargo foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal e uma tabeliã interina já foi nomeada para assumir todas as funções do cartório.

"Foi nomeada uma interventora e também os três novos cartórios que nós instalamos, além de uma comissão de transição que é presidida pelo doutor Marcelo Mesquita que está fazendo o levantamento de todo o Cartório e livros para poder passar para os novos interventores", explicou desembargador corregedor do Tribunal de Justiça do Piauí, Sebastião Ribeiro Martins.

A corregedoria disse ainda que os servidores não teriam sido cedidos para trabalhar com a nova tabeliã. A revista dos funcionários teria sido um equívoco. "A interina anterior declarou que os funcionários eram dela e que eles não trabalhariam para a nova pessoa designada. Houve um pequeno equívoco que de imediato foi corrigido, que não era necessário revistar ninguém. Era obrigação atendendo a recomendação do juiz que é responsável pela transição e com o aval da Corregedoria averiguar se as pessoas que iam saindo não estavam levando, por exemplo, livros do cartório", explicou José Airton Medeiros, juiz auxiliar da Corregedoria Geral do TJ.

Reportagem de Solange Souza
Rayldo Pereira
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