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Justiça anula posse de terras por suspeita de grilagem em Bom Jesus

A Promotoria de Justiça Regional Agrária e Fundiária, com sede no município de Bom Jesus, tem trabalhado para coibir a prática da “grilagem” de terras no sul do Piauí. O Ministério Público está atento a fraudes e outras irregularidades existentes em registros de imóveis, sobretudo no que se refere a propriedades que são desmembradas e registradas em tamanho maior que o real, o que geralmente constitui uma manobra para a apropriação de terras públicas.

Um caso nesses moldes motivou a atuação do Promotor de Justiça Francisco Santiago Júnior, que ajuizou uma ação anulatória de ato jurídico, em face do titular do Cartório de 1º Ofício da Comarca de Gilbués e mais onze pessoas, por conta de uma série de operações indevidas. O titular do cartório, Railon Barreira Seraine, já falecido, adquiriu seis mil braças de terra em 1957, sem especificar a localização precisa do imóvel e registrando a transação em seu próprio estabelecimento. A partir de 1997, sem qualquer ação demarcatória que permitisse a conversão das braças em hectares, ele passou a comercializar parcelas do terreno, já se valendo da unidade atualizada.

Uma conversão baseada na tabela de medidas agrárias não decimais mostra que seis mil braças correspondem, no máximo, a 8.700 hectares. Contudo, após diversas operações de compra e venda, a área desmembrada teria que ter mais de 51.000 hectares. O evidente erro de conversão e outras irregularidades constatadas invalidam a matrícula de registro do imóvel e todas as que decorrem dela, de acordo com o Promotor de Justiça.

O representante do Ministério Público argumenta que a matrícula original já era irregular por natureza, já que se tratava apenas de uma posse e não de uma propriedade, e a matrícula é o procedimento que toma como base uma inscrição de domínio ou outro direito real imobiliário. A área não foi perfeitamente caracterizada, e ainda existe um espaço em branco no registro, de cinco linhas, que provavelmente foi deixado para permitir uma posterior adulteração.

O Ministério Público requereu, em caráter liminar, o bloqueio das matrículas correspondentes às operações, com o objetivo de evitar prejuízos decorrentes de novos registros. O Juiz de Direito da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus, Heliomar Rios Ferreira, deferiu o pedido, suspendendo provisoriamente novos registros e averbações. O juiz ainda determinou o envio de requerimento à Corregedoria Geral da Justiça, para abertura de procedimento administrativo contra o Oficial do Registro Público de Gilbués – posição atualmente ocupada pelo filho de Railon Seraine – com seu consequente afastamento, e a nomeação de interventor. No julgamento do mérito da ação, espera-se que todos os registros irregulares sejam cancelados.

 

Da Editoria de Cidades
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