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Firmino não seguirá orientação do MP de aumentar vagas para Guarda

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O Prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB), não vai seguir a recomendação do Ministério Público do Piauí de aumentar as vagas para a Guarda Municipal de Teresina. De acordo com o prefeito, a Prefeitura não tem a capacidade de pagar mais do que 100 concursados no momento. Além disso, ele argumentou que as regras do edital do concurso devem ser seguidas até o fim, sem que possam ser modificadas agora, prestes ao concurso ser homologado.

O MPE expediu recomendação nessa última semana, entendendo que as 50 vagas disponibilizadas no Edital 001/2015 do certame não condizem com a real necessidade do município. 

“Nós chamaremos 50 e 50, 100 de início em duas fases, e na sequência todos os que foram aprovados. Quem foi aprovado tem que ser chamado. O que eu não posso, para querer agradar em véspera de eleição, é chamar todo mundo que fez o concurso, porque não tem base legal nenhuma. Zero. Como é que eu posso chamar um concursado que não foi aprovado? Seria uma coisa inovadora, receber uma recomendação desse tipo do Ministério. Segundo ponto; como é que eu posso chamar 1500 pessoas se a prefeitura não tem como bancar uma conta como essa? Existe a Lei de Responsabilidade Fiscal, e temps que cumpri-la”. 

O promotor Fernando Santos, que expediu a recomendação, afirmou que Teresina precisa de, pelo menos, 1500 guardas municipais. Depois da sugestão do MP, a prefeitura anunciou no último dia 15, que o resultado do certame será homologado no próximo dia 20, e, que no dia 1º de julho os 50 aprovados serão convocados. Outros 50 classificados serão convocados no dia 1º de agosto, seguindo as regras do edital. 

Firmino disse também que as regras do concurso são estabelecidas no edital e que até o final do certame, é obrigatório olhar para ele como se fosse a Constituição Federal. “Todo concurseiro sabe disso. Então, como é que eu posso modificar as regras do edital depois que o concurso já está acabando? Isso não existe. É importante a gente perceber que realizamos um concurso e que está se encerrando. Vamos homologar agora e ele tem que respeitar as regras que foram estabelecidas no edital”, argumentou o chefe do executivo municipal.

O objetivo da recomendação é também anular os contratos de terceirização de vigilância patrimonial dos bens e serviços, além de convênios com a Polícia Militar, já que uma Lei federal veta a terceirização de atividades para as quais estejam previstos empregos públicos no plano de cargos da Administração Pública. Quanto ao embasamento do MP, o prefeito afirma ser perfeitamente possível existirem prestações de serviços na área, mesmo como a criação de cargos para a guarda.

“Todo concurso é feito para abrigar cargos estabelecidos em Lei. O que cria um cargo público não é a colocação de uma pessoa ou um serviço prestado, o que cria é a Lei, o cargo público é criado em Lei. Enquanto não existe uma Lei que crie um cargo público, ele é inexistente, portanto a relação trabalhista entre a Guarda Municipal e a prefeitura vai ser a ocupação de um cargo público. 

O servidor está em outra relação, no caso, da prestação de serviço, que pode ser administrativo, de limpeza, de segurança pública, que são completamente diferentes. Não podemos confundir alhos com bugalhos. São dois universos paralelos e eu acredito que está existindo uma divergência jurídica importante que nesse momento só serve para confundir, ao invés de explicar”, concluiu.

 

Lyza Freitas
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