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Luz diurna de LED será aceita como farol baixo em rodovias de dia

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aceitará que veículos transitem em rodovias durante o dia com a luz diurna de LED acesa em vez do farol baixo. Também conhecida pela sigla DRL (de "daytime running lamp"), a luz diurna de LED será aceita de dia nas estradas, mas não vale para todas as outras situações em que o farol baixo é exigido, como circulação à noite ou em túneis.

Apesar de o pedido ter vindo da PRF, o Contran disse que já enviou um "ofício circular a todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e entende que tal medida é suficiente para nortear os procedimentos de fiscalização das polícias".

"A PRF entende que o legislador esqueceu de citar, especificamente, o dispostitivo de luz diurna, que é usado também para dar maior visibilidade aos veículos. Então, existe uma nota técnica interna da PRF orientando para que sejam aceitas luzes diurnas. Esclareço que isso é uma nota técnica interna e só vale para a PRF, sem vinculação a outros órgãos de fiscalização de trânsito", explica o inspetor Fabrício Loiola, PRF-PI.

Segundo a lei, que entra em vigor nesta sexta-feira (8) , todos os veículos devem rodar em rodovias com o farol baixo acesso durante o dia. Foi a Polícia Rodoviária Federal (PRF) que pediu a inclusão da luz de LED, uma faixa de lâmpadas, logo abaixo do farol, que equipa alguns modelos de carros mais novos.

Até agora, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Exceto para as motos, em que o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite.

Fabrício Loiola ressalta que os motoristas devem redobrar os cuidados ao trafegarem pela avenida João XXIII, perímetro urbano dentro de uma rodovia federal, a BR-343. Ele ressalta que o uso do farol baixo durante o dia será obrigatório tanto em BRs quanto em PIs.

"A luz baixa é a mesma que se usa normalmente à noite. Ela permite visibilidade a uma distância maior de outros veículos que venha em sentido contrário ou mesmo de pedestres que queiram atravessar a via, ciclistas. Isso evitará acidentes, principalmente, colisões do tipo frontal, principal causa de mortes nas estradas", reitera o inspetor Loiola.

A partir de hoje, quem descumprir a exigência nas rodovias poderá levar 4 pontos na carteira de habilitação (infração média), além de multa de R$ 85,13. O valor para esse tipo de infração subirá para R$ 130,16 em novembro próximo.


Graciane Sousa
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