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Salve Rainha: delegada aguarda laudos para concluir inquérito

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A delegada de Repressão aos Crimes de Trânsito, Cassandra de Moraes Souza, informou que pode pedir prorrogação do prazo para finalizar o inquérito sobre o acidente que matou dois dos integrantes do coletivo Salve Rainha. Segundo ela, é necessário de mais provas para o processo como o laudo cadavérico das vítimas e o resultado da perícia.

O acidente aconteceu no último dia 26 de junho quando Júnior Araújo, seu irmão Bruno Queiroz e o amigo Jader Damasceno deixavam o Parque da Cidadania. O Fusca em que estavam foi atingido violentamente por um Corolla na avenida Miguel Rosa. Bruno morreu no local, o irmão ainda resistiu 4 dias no Hospital de Urgência de Teresina (HUT). O motorista apontado como suspeito de provocar a colisão, Moaci Junior, pagou fiança de R$ 7 mil e foi liberado na manhã seguinte ao acidente.

A reconstituição do acidente já foi feita pelo instituto de criminalística da Polícia Civil e, segundo a delegada, é necessário o laudo técnico sobre acidente para anexar ao processo, bem como os laudos cadavéricos das vítimas. “Vamos conduzir o caso com cuidado e precisamos que todas provas cheguem. Temos 30 dias para concluir o caso, mas podemos pedir a dilatação do prazo”, destaca.

A delegada destaca ainda que são poucos os casos de condenação por crime de trânsito no Piauí e considera que as penas são brandas para esse tipo de caso. “Pelo código de trânsito é um crime culposo e a pena é de 2 a 4 anos. As pessoas são responsabilizadas sim pelos crimes, mas é uma pena relativamente baixa”, frisa Cassandra, destacando que existem vários fatores que podem tornar o crime mais grave e em doloso, o que levaria a júri popular e, possivelmente uma pena maior.

No caso do acidente envolvendo os jovens do Salve Rainha, Cassandra destaca que existem alguns elementos que podem complicar a vida do suspeito, como o fato de ter ingerido bebida alcóolica, ter tentado fugido do local, além de ter se negado a prestar socorro. “O Moaci foi autuado pelo artigo 302 [do Código de Trânsito Brasileiro - Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor], lesão corporal grave, evasão e embriaguez. Foi autuado em flagrante. E tudo isso vai para o relatório final”, finaliza. 

 

Diego Iglesias
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