O desembargador Francisco Paes Landim deferiu liminar que restabelece Lysia Bucar Lopes de Sousa para exercer a função interina do 2° Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina. Com a medida fica suspensa a decisão da Corregedoria Geral de Justiça de afastar a tabeliã do Cartório Naila Bucar.
O mandado de segurança foi deferido nesta terça-feira(19) e determina que Lysia retome as atividades imediatamente e dá dez dias para a decisão ser cumprida.
Na decisão, o desembargador suspende a adoção de quaisquer medidas restritivas de direito que tenham por base a declaração de dívida veiculada pela corregedoria.
Interdição do cartório
O Cartório do 2º Ofício Naila Bucar foi interditado pela corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Piauí porque entre abril de 2010 e março de 2016 o cartório teria deixado de repassar aos cofres do Tribunal de Justiça o equivalente a R$ 23 milhões.
A liminar que mantinha Lysia Bucar no cargo foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal e uma tabeliã interina, Rayoane Queiroz Costa Lobo, foi nomeada para assumir todas as funções do cartório desde o final de maio.
Caroline Oliveira
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