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Itamaraty suspende concessão de passaportes diplomáticos a líderes religiosos

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Sob o argumento de que o Brasil é um Estado laico, o Itamaraty decidiu suspender a concessão de passaportes diplomáticos a líderes religiosos. Com isso, o Ministério das Relações Exteriores derruba uma tradição que vem da época do Império, época em que a religião oficial do país era o catolicismo.

A decisão foi tomada após uma consulta feita pelo Itamaraty à Advocacia Geral da União (AGU). Pela legislação em vigor, o governo brasileiro dá passaporte diplomático em casos excepcionais, sendo um deles interesses de Estado.

- A AGU disse que o Estado é laico e, portanto, não tem interesses religiosos - disse uma fonte da área diplomática.

Embora a tradição na concessão de passaportes diplomáticos beneficiasse integrantes da Igreja Católica, houve flexibilização desse paradigma para pastores evangélicos, "em obediência ao princípio da isonomia". Mas essa prática começou a ser questionada por setores da sociedade civil.

O passaporte diplomático é um documento de viagem concedido gratuitamente a diplomatas e aos cidadãos que se encaixem no que determina o artigo 6º do anexo ao Decreto 5.978, de 2006. A posse do documento não confere qualquer imunidade dentro do Brasil e tampouco quando este está sendo usado pelo portador em viagem de férias.

Quem tem passaporte diplomático recebe privilégio nos aeroportos em filas e até no despacho de bagagens. Em alguns casos e dependendo do país, até o visto é dispensado.

Há cerca de 15 dias, mesmo com pareceres técnicos contrários, o Itamaraty renovou a concessão de passaporte diplomático ao pastor Samuel Cássio Ferreira e à mulher do religioso, Keila Campos Ferreira. Uma semana antes, a Justiça Federal em São Paulo determinou liminarmente a suspensão dos passaportes diplomáticos concedidos ao pastor R. R. Soares e a sua mulher Maria Magdalena Ribeiro Soares, da Igreja Internacional da Graça de Deus, também concedidos pelo Ministério das Relações Exteriores. O próprio juiz usou o argumentou do Estado laico.

“Na Ordem Constitucional vigente o Estado é laico, há separação plena entre Igreja e Estado, de forma que é efetivamente incompatível com a Constituição que líder religioso, nesta condição e no interesse de sua instituição religiosa, seja representante dos interesses estatais brasileiros no exterior”, destacou o magistrado.

Outro caso ocorreu com o filho do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Seu filho, Felipe, também teve seu passaporte suspenso pela Justiça de São Paulo.

Fonte: O Globo

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