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Corregedores decidem aumentar rigor na fiscalização de cartórios

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O corregedor-geral da Justiça do Estado do Piauí, desembargador Ricardo Gentil, e a juíza auxiliar da Corregedoria Melissa Pessoa participaram de Ecncontro com corregedores de Justiça de todo o Brasil, que foi encerrado em Brasília nessa sexta-feira (11). Durante o 72º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (Encoge), ficou decidido aumentar o rigor da fiscalização das prestações de contas de interinos de serventias extrajudiciais. O objetivo é evitar evasão de receitas. 

A Carta de Brasília, documento final do evento, estabelece como meta das Corregedorias Gerais da Justiça "orientar os Juízes Corregedores Permanentes para que exerçam, com rigor, a fiscalização da prestação de contas dos serventuários extrajudiciais interinos, quanto às despesas apresentadas e as efetivamente realizadas, evitando-se evasão de receita".

Ainda em relação ao serviço extrajudicial, estabeleceu-se "como pauta obrigatória em todos os Encontros do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil a discussão de temas relacionados aos serviços notariais e registrais, com a recomposição da comissão correspondente".

O documento também reforça o "entendimento de que a prisão cautelar é medida excepcional, tornando-se necessário investir no instrumento de encarceramento como última 'ratio', com vias a reduzir a população carcerária que atualmente é a quarta do mundo, incentivando a expansão e interiorização das audiências de custódia".

O corregedor-geral da Justiça do Piauí, desembargador Ricardo Gentil, ressaltou a importância do Encoge para a troca de experiências e a proposição de soluções a problemas comuns enfrentados pelas Corregedorias em busca da melhoria da prestação jurisdicional de primeiro grau,

Para a presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE), desembargadora Maria Erotides Kneip, o 72° Encoge teve momentos muito marcantes, com intensos debates a respeito da difícil tarefa dos corregedores na fiscalização dos atos notariais e registrais. Por esse motivo, o Colégio acolheu a proposta feita pela ministra Nancy Andrighi, Corregedora Nacional de Justiça, e decidiu reativar a Comissão de Assuntos do Foro Extrajudicial. 


Confira a Carta de Brasília na íntegra

O COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL – CCOGE, reunidos na cidade de Brasília – DF, nos dias 11 e 12 de julho de 2016, durante os trabalhos do 72º ENCOGE – ENCONTRO DE COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, com o objetivo de apresentar estudos e pesquisas, trocar experiências e discutir a temática: “Os impactos do Novo Código de Processo Civil e as Corregedorias-Gerais da Justiça: tendências e resoluções”, em face dos temas analisados, deliberou o seguinte:
 
1. REFORÇAR o entendimento de que a prisão cautelar é medida excepcional, tornando-se necessário investir no instrumento de encarceramento como última “ratio”, com vias a reduzir a população carcerária que atualmente é a quarta do mundo, incentivando a expansão e interiorização das audiências de custódia.

2. PROPOR ao Conselho Nacional de Justiça revisão na temática sobre a comunicação via DJNE (Resolução 234, CNJ), possibilitando a retomada das intimações das decisões judiciais pelos sistemas existentes nos portais dos Tribunais, sem a necessidade de prévia remessa ao DJNE.

3. HARMONIZAR o entendimento no sentido de que, recebida a contestação, nos termos do artigo 340 do NCPC e feita a sua distribuição, o próprio setor deva comunicar o Juiz da causa pelo sistema HERMES – para evitar a decretação indevida da revelia e adiamento de audiências.

4. ORIENTAR os Juízes Corregedores Permanentes para que exerçam, com rigor, a fiscalização da prestação de contas dos serventuários extrajudiciais interinos, quanto às despesas apresentadas e as efetivamente realizadas, evitando-se evasão de receita.

5. SOLICITAR ao Conselho Nacional de Justiça que o convênio firmado com a Secretaria da Receita Federal, referido no art. 9º da Res. CNJ n 234/2016 (plataforma nacional de comunicações processuais do Poder Judiciário – domicílio eletrônico), garanta igualdade de condições aos Estados que não adotem o sistema PJE.

6. VINDICAR ao Conselho Nacional de Justiça a prévia cientificação e manifestação das Corregedorias-Gerais de Justiça sobre os projetos de atos normativos em tramitação, concomitantemente com a consulta pública disponibilizada na internet.

7. ESTABELECER como pauta obrigatória em todos os Encontros do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil a discussão de temas relacionados aos serviços notariais e registrais, com a recomposição da comissão correspondente.

8. ENVIDAR esforços para a efetiva implementação das centrais de serviços eletrônicos compartilhados, a cargo dos oficiais de registro eletrônico de imóveis, cujo escopo é o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral, na forma do Provimento no 47/2015, Corregedoria Nacional de Justiça.

9. SUGERIR ao Conselho Nacional de Justiça o acréscimo do parágrafo terceiro ao artigo 1º da Resolução CNJ 209/2015, com a seguinte redação: “Se o vencimento do segundo biênio ocorrer no curso da convocação do Juiz Auxiliar, o ato será considerado prorrogado até o final do exercício do mandato do desembargador investido em cargo de direção”.

10. PROPOR ao Conselho Nacional de Justiça a alteração do critério de cumprimento da Meta Nacional 1, de modo a excluir os processos que se encontrarem suspensos, a exemplo do que já ocorre com relação a Meta 2.

11. PROPOR ao Conselho Nacional de Justiça a ampliação das funcionalidades da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens com vistas ao cadastramento obrigatório dos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e à recepção de ordens de indisponibilidades que atinjam as quotas sociais de sociedades simples.

 

Da Redação
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