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STF nega habeas corpus contra ex-prefeito condenado no Piauí

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal negou o habeas corpus pedido pelo ex-prefeito de São Miguel do Tapuio. Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática de crimes de responsabilidade e contra a ordem tributária durante sua gestão na administração municipal.

A ministra explicou que diante da ausência de pronunciamento final de colegiado do STJ, pois o habeas corpus só tem tido proseguimento em hipóteses excepcionais, em que se verifique flagrante ilegalidade ou abuso de poder. No entanto, no caso dos autos, ela não detectou “a ocorrência de situação autorizadora do afastamento do mencionado verbete”.

Ainda segundo a relatora, o STJ não verificou a presença dos requisitos para deferimento da liminar, “reservando a definição das matérias ao pronunciamento do colegiado, após a prestação das informações solicitadas”. A ministra afirmou que dar trânsito ao habeas corpus no STF implicaria supressão de instância.

A defesa do ex-prefeito ingressou com o habeas corpus no STF para questionar a condenação.No Supremo, a defesa sustenta a ocorrência de nulidade processual, porque o Ministério Público estadual não teria solicitado a autorização do Tribunal de Justiça para abrir inquérito contra o então prefeito, entre outros argumentos, e pede a suspensão da ação penal para evitar maiores prejuízos a seu cliente, “que, no momento, encontra-se inelegível com fundamento na Lei da Ficha Limpa”.

Rayldo Pereira
Com informações de STF
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