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Eleições: Aplicativo Pardal contabiliza 7 denúncias no Piauí

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O aplicativo Pardal, lançado nesta terça-feira (23) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), contabilizou 7 denúncias nas primeiras horas de funcionamento no Estado. Por meio da ferramenta, os eleitores poderão denunciar irregularidades nas campanhas para as eleições 2016 através do envio de fotos, vídeos ou áudios.

A apresentação do aplicativo foi através de entrevista coletiva do presidente do TRE-PI, Desembargador Joaquim Santana, e o juiz auxiliar da presidência do TRE-PI, Vidal Freitas. 

"Temos a convicção de que será algo muito positivo para se apurar atos ilícitos. A minha expectativa é que o Pardal colabore para que a eleição seja limpa, digna e um ato civismo", disse o presidente.

Segundo o juiz Vidal Freitas, a medida visa tanto possibilitar a participação do eleitor no processo eleitoral, como coibir abusos e práticas ilícitas. 

"O objetivo é oferecer mais um instrumento à população para que ela possa comunicar ilíticos eleitorais de uma forma simples e fácil, podendo ser feita tanto por dispositivos móveis como tablets ou celulares, como pelo computador ou notebook", explicou o juiz, que alertou também quanto às denúncias falsas. "Nenhuma denúncia poderá ser feita anonimamente. O aplicativo exige uma identificação do noticiante que poderá ser guardada em sigilo. Caso a notificação não tenha fundamento, o denunciante poderá ser punido", explicou.

Todas as notificações de irregularidade recebidas pelo Pardal serão encaminhadas às zonas e promotorias eleitorais competentes, que farão a apreciação das denúncias, como destacou Vidal Freitas. 

"Ao ser encaminhado às zonas eleitorais, o juiz e o promotor eleitoral irão avaliar se é algo que necessite de uma atuação emergencial, com o exercício do poder de polícia ou se será apurado, inclusive utilizando o material disponibilizado para instruir eventual processo para a apuração do ilícito", disse.

O aplicativo já está em funcionamento no Piauí e disponível nas lojas virtuais Google Play e Apple Store. A instalação pode ser feita também diretamente do provedor, por meio do link pardal.tre-pi.jus.br, disponível na página do TRE-PI, na internet.

Fonte: TRE-PI

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