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Dr. Pessoa sofre a 1ª ação eleitoral e poderá mudar nome da coligação

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A coligação ‘‘Com o Povo, Rumo à Vitória”, do candidato Firmino Filho (PSDB),  protocolou na manhã de hoje (24) ação na Justiça Eleitoral pedindo a mudança do nome da Coligação do candidato Dr. Pessoa.  

Na representação é apontado irregularidade na denominação da coligação “MUDAR PENSANDO EM PESSOAS”, visto ser idêntico ao nome do candidato a prefeito, Dr. Pessoa. Contrariando a Lei Geral das Eleições, a denominação  da Coligação faz expressa referência ao nome do próprio candidato do PSD.

De acordo com o art. 7° da Resolução n. 23.457/15 do TSE, a  denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou a número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. No mesmo sentido é a Lei nº 9.504/1997 (Lei Geral das Eleições), art. 6º, § 1º-A.

“O Candidato Dr. Pessoa, adrede, digo, de propósito reforça em suas peças publicitárias de campanha - impressos e nas redes sociais (site oficial, facebook e instagram) o enlace entre a denominação de sua Coligação e o seu próprio nome: “NO55A GENTE QUER PESSOA DO BEM”. “DE PESSOA para PESSSOAS”. “Eu sou PESSOA DO BEM”. Quer a toda força imprimir, fixar na mente do cidadão/eleitor, através do nome de SUA COLIGAÇÃO (Mudar Pensando em PESSOAS), seu nome, sua candidatura”, diz Charlles Max advogado do candidato à reeleição Firmino Filho.   

Reação

O advogado Talmir Tércio, da coligação de Dr. Pessoa, afirmou ao Cidadeverde.com que irá aguardar uma decisão judicial e argumentou a legalidade do ato.

“A expressão pessoas refere-se ao substantivo pessoal, não é referência ao candidato. É um termo genérico”, afirmou.

Segundo o advogado, se a justiça acatar o pedido do PSDB haverá prejuízos a campanha já que houve gastos para confecção de todo o material. Caso a justiça conceda liminar, o candidato Dr. Pessoa terá que mudar o nome da coligação e retirar da rua todo material de campanha.  


Flash Yala Sena
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