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Justiça suspende atividades da 'Esporão do Galo' durante os jogos

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O Juiz de Direito Teófilo Rodrigues Ferreira, da 3ª Vara Cível, determinou a suspensão parcial das atividades da torcida Esporão do Galo durante as partidas do River Atlético Clube. Ele ponderou que o tema se relaciona diretamente com a problemática da segurança pública. Com o objetivo de conter a violência nos estádios sem prejudicar o direito à livre manifestação cultural. 

Segundo a decisão, ele determinou que a torcida suspenda as atividades uma hora e meia antes do horário marcado para o jogo, mantendo-se assim até uma hora depois da evacuação total do estádio. A limitação se estende às imediações, em perímetro a ser razoavelmente determinado pela Polícia Militar.

Nesse intervalo de suspensão, os membros da torcida não poderão entrar no estádio. O mesmo se aplica a quaisquer elementos identificativos da Esporão do Galo, como camisetas, faixas, bandeiras e instrumentos musicais, que também não poderão ser comercializados nos horários e espaços delimitados. 

Os torcedores vinculados à Esporão do Galo poderão prestigiar os eventos esportivos, desde que ingressem no estádio antes do horário de suspensão, no local indicado pela segurança, devendo permanecer no espaço indicado até o término desse intervalo. O desrespeito às proibições resultará na aplicação de multa, no valor de R$ 5 mil.

O Poder Judiciário deferiu pedido apresentado pela 32ª Promotoria de Justiça de Teresina em face da torcida organizada. Ao ingressar com a ação civil pública, a Promotora de Justiça Maria das Graças do Monte Teixeira considerou o envolvimento da torcida em diversos atos violentos: em abril, junho e julho de 2016, membros da organização foram identificados durante ameaças, emboscadas e brigas contra torcidas de outros times de futebol.
 
De acordo com a representante do Ministério Público do Estado, as ações não se limitaram a ataques a outras torcidas, mas também contra viaturas e policiais militares. “As atitudes dos membros da 'Esporão do Galo' têm causado prejuízos irreparáveis aos eventos esportivos realizados na capital, acarretando na violação dos direitos do consumidor”, argumenta Graça Monte. “A organização está promovendo a criação de um ambiente hostil e violento que impede o livre e saudável aproveitamento, por parte dos demais torcedores, dos eventos esportivos em que participa o River Atlético Clube”, pontua.

O Estatuto do Torcedor (Lei n? 10.671/2003), amparado pela Constituição Federal, autoriza a intervenção judicial em associações privadas, no caso das torcidas organizadas, inclusive para determinar a suspensão de suas atividades quando for verificada a execução de atos que atentem contra a ordem pública, como tumultos, incitação à violência, invasão de àreas restritas e crimes de maneira geral. Para o Ministério Público, o estatuto estabelece que as torcidas organizadas são responsáveis pelas ações de seus integrantes, nos locais em que ocorrem os eventos esportivos e nas suas imediações.

 

Com informações do Ministério Público
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