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Justiça bloqueia R$ 6 milhões do Piauí por irregularidade em contratação de hospitais

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A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 6,045 milhões das contas do Estado do Piauí por descumprimento de decisão judicial que trata de irregularidades na contratação de hospitais privados para prestação de serviços de saúde no estado, na rede do Sistema Único de Saúde. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI).

Na decisão, a juíza da 5ª Vara Federal, Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, determinou, além da multa por descumprimento de decisão, que o governador Wellington Dias e o secretário de saúde do Estado, Francisco Costa, sejam intimados para, no prazo de 60 dias, tomarem todas as providências para a realização dos procedimentos licitatórios necessários à contratação de entidades prestadoras de serviço complementar de saúde, sob pena de multa pessoal diária de R$ 500,00.

Ação antiga

Esta é a terceira decisão da Justiça sobre esses contratos sem o processo licitatório. Uma liminar foi proferida em 2010, determinando que o Estado abster-se de celebrar novos contratos sem licitação ou dispensa e que deveria realizar um concurso para a contratação das prestadores de serviço em seis meses. Como o Estado não cumpriu a liminar, em março de 2013, em nova decisão, a Justiça determinou novo prazo de 60 dias para os devidos procedimentos licitatórios, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O que não teria ocorrido novamente. 

Seis anos depois da primeira decisão, o Ministério Público Federal (MPF) entende que há “situação de total desprezo e indiferença por parte do Estado do Piauí quanto às decisões do Poder Judiciário, o que, além de configurar atentado à dignidade da Justiça, viola frontalmente os princípios fundamentais da Constituição da República, tal como o da separação dos Poderes”.

Intervenção federal

Por conta disso, a sentença ressalta que o descumprimento pode provocar sanções políticas e até uma intervenção federal na saúde do Estado. “Diante do inaceitável e injustificável descumprimento da decisão pelo ente público demandado em cumprir a obrigação que lhe foi imposta, o Poder Judiciário deve tomar medidas enérgicas para garantir a ordem institucional”.

Para o autor da ação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Piauí, Kelston Pinheiro Lages, essa decisão representa a resposta ao descaso do Governo do Estado em cumprir uma ordem judicial, inaceitável num Estado de Direito.

“Como bem ressaltou o juízo em sua decisão, o descumprimento de uma ordem judicial pode ensejar até mesmo a intervenção federal nos termos da Constituição Federal. Solicitamos e a Justiça acolheu que o governador e o secretário estadual fossem intimados pessoalmente a fim de dar efetividade para a decisão, trazendo à responsabilidade os respectivos gestores”, destaca.

Kelston Lages espera que a adoção dessas medidas seja suficiente para o cumprimento da decisão judicial e que não seja preciso se suscitar a intervenção federal como bem ressaltou o juízo.
 
Resposta da Secretaria de Saúde

A Secretaria de Saúde do Piauí informa que a decisão já havia sido cumprida, ficando pendente apenas a demonstração em juízo, tendo a Procuradoria Geral do Estado já apresentado a documentação e requerido a reconsideração da decisão.

 

Da redação
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