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Associação defende promotor de Justiça após denúncia em Castelo do Piauí

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A Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), divulgou nota nesta quinta-feira (29), em defesa do promotor Ricardo Trigueiro, que atua em Castelo do Piauí. A entidade apoia a atuação do promotor, que resultou na denúncia contra um dos candidatos a prefeito do município. 

Marcelo Vidal Martins, conhecido como Marcelo Maia (PSD), foi indiciado pelo crime de estelionato contra idosos. Em nota, ele considerou as acusações "são levianas e caluniosas" e colocou em dúvida a atuação do Ministério Público, ao dizer que a filha de uma idosa vítima de estelionato não foi expontaneamente ao fórum tratar do assunto. 

"Na verdade, o promotor estranhamente mandou intimar a mesma para que comparecesse à promotoria, e após ouvi-la mesmo contra a vontade, a obrigou a registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.). Mais surpreendente ainda foi que alguns dias após o representante do Ministério Público do Estado do Piauí mandou intimar a filha da idosa, dizendo que não aceitava o primeiro Boletim de Ocorrência, a obrigando a registrar o segundo B.O. conforme os termos que ele desejava", diz a nota do candidato. 

Na nota, a APMP rebate a nota divulgada pelo candidato e diz que todos serão investigados todos os comportamentos delituosos, de candidatos ou não.

NOTA DE ESCLARECIMENTO
 
Após a divulgação na imprensa sobre um processo que apura o crime de estelionato majorado (crime contra vítima idosa) contra o candidato a prefeito da cidade de Castelo do Piauí/PI, Marcello Vidal Martins, no dia 27 de setembro de 2016, instalou-se falsa controvérsia sobre a natureza e circunstâncias do crime. Seguem esclarecimentos sobre o fato:
 
1. No dia 28 de junho de 2016, a Sra. Luíza Luciara de Vasconcelos Aragão, que é filha e procuradora de sua mãe - a idosa Francisca das Chagas Vasconcelos Aragão -, compareceu, de livre e espontânea vontade, ao Fórum local para se certificar sobre a existência, ou não, de algumas “taxas do TJ/PI”, tendo a serventuária da Justiça que a atendeu lhe informado da inexistência das mesmas e lhe dito que a sua mãe Francisca das Chagas era beneficiária da Justiça Gratuita. Nesta oportunidade, a serventuária da Justiça lavrou uma certidão atestando a inexistência de tais encargos e, ainda, mostrou para a Sra. Luíza as tabelas atualizadas do TJ/PI. Este questionamento se deu porque o Dr. Marcello Vidal Martins, que era advogado da idosa Sra. Francisca das Chagas, teria feito a cobrança adicional de tais “taxas do TJ/PI” e a Sra. Luíza Luciara, por sua vez, desconfiada da existência das mesmas, foi ao Fórum para se informar. 
 
2. Surpresa com a resposta apresentada, a Sra. Luíza Luciara procurou a Promotoria de Justiça no mesmo dia (28.06.2016) e, igualmente de forma de livre e espontânea, narrou o evento sucedido entre ela e o Dr. Marcello Vidal. Prontamente, o Ministério Público, como determina a lei, solicitou que a mesma fosse à Delegacia de polícia e relatasse, nos mínimos detalhes, o ocorrido, uma vez que a mesma estava representando sua mãe.
 
3. Posteriormente, a autoridade policial, no natural exercício de suas atribuições legais, deu início às investigações que culminaram no levantamento de fortes elementos de informação que apontam que o Dr. Marcello Vidal Martins teria subtraído, de forma indevida, da idosa Francisca das Chagas, a importância de R$24.878,33 (vinte e quatro mil e oitocentos e setenta e oito reais e trinta e três centavos). Em razão disso, a autoridade policial naturalmente indiciou o Dr. Marcello pela eventual prática do crime de estelionato contra idoso (art. 171, §4º, CP). Saliente-se que o Dr. Marcello somente devolveu o dinheiro para a Sra. Luíza Luciara após esta ter procurado – de livre e espontânea vontade - o serventuário do Fórum, a Promotoria de Justiça e a Polícia.  
 
4. Findo o inquérito policial, os autos foram encaminhados ao MP e este, por sua vez, confeccionou uma denúncia em desfavor do Dr. Marcelo Vidal Martins. O MM. Juiz recebeu a denúncia e já determinou a citação do réu. Tudo isto se deu dentro da mais absoluta normalidade e pode ser verificado por qualquer cidadão pelo Themis web (no sítio www.tjpi.jus.br) ou no fórum local através de consulta aos autos do processo criminal nº 0000926-09.2016.8.18.0045. Aqui, ao contrário do veiculado por Dr. Marcello na imprensa, encontra-se o que realmente ocorreu.
 
5. Por fim, a APMP esclarece, não deixando espaços para dúvidas, que todo e qualquer comportamento delituoso, seja praticado por Dr. Marcello ou por qualquer outra pessoa, advogado ou não, candidato ou não, será investigado pelo promotor de igual maneira (como a lei manda), analisando, de forma fria e objetiva, os fatos desviados que chegarem ao seu conhecimento, não reconhecendo, por conseguinte, nenhum grau de importância ao rosto e à estirpe de eventual autor.

Da Redação
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