Dois dos 241 presos que foram beneficiados com a saída temporária no período do feriado de Nossa Senhora Aparecida, o Dia das Crianças, não retornaram aos presídios no prazo determinado. A informação é do juiz da Vara das Execuções Penais (VEP) de Teresina, José Vidal de Freitas Filho. Assim, menos de 1% dos apenados não retornaram do último período de saída temporária, quase atingindo 100% de retorno.
Os detentos fazem parte dos estabelecimentos prisionais de Teresina e Altos, em que há presos cumprindo pena privativa de liberdade em regime semiaberto, vinculados à VEP de Teresina.
A saída temporária era do dia 8 e retornando no dia 13 deste mês de outubro. Os dois presos estão sujeitos à prisão e à regressão, passando para regime de pena mais rigoroso.
Segundo o juiz José Vidal de Freitas Filho, titular da Vara, o direito às saídas temporárias, denominado, equivocadamente, de “indulto”, está estabelecido na Lei de Execuções Penais e visa contribuir para a reinserção social do sentenciado, reduzindo a reincidência e auxiliando na diminuição da violência e da criminalidade.
Para o juiz Vidal de Freitas, resta demonstrado o grande progresso que vem sendo obtido na reinserção social dos apenados, inclusive em decorrência do programa Progredindo para a Liberdade, implantado pela Vara de Execuções Penais na Colônia Agrícola Major César Oliveira, com o apoio da Secretaria de Justiça, o qual consiste em acompanhamento e auxílio psicológico e de assistência social aos apenados recentemente chegados ao regime semiaberto, além de informações jurídicas, visando sua adaptação à pena e seu cumprimento regular.
O próximo período de saída temporária é o do final do ano.
Da redação
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