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TJ mantém afastamento de tabeliã de Ribeiro Gonçalves

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Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) decidiu manter o afastamento de Conceição de Maria da Paixão Ribeiro da função de titular do Cartório do 1º Ofício de Ribeiro Gonçalves (a 580 km de Teresina). No dia 3 de fevereiro, a tabeliã foi cassada por decisão monocrática do então corregedor-geral da Justiça do Estado do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, em função de denúncia de irregularidades relacionadas a grilagem de terras formalizadas por meio do Pedido de Providências 0000382-40.2010.8.18.0139 e investigadas pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-PI) em Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

A decisão do Pleno refere-se a Recurso Administrativo impetrado por Conceição de Maria da Paixão Ribeiro junto à CGJ. Em seu voto, o relator, desembargador Ricardo Gentil Eulálio, corregedor-geral da Justiça, ressaltou ter havido descumprimento, por parte da então tabeliã, de deveres dos notários e oficiais de registro, como manutenção de livros, papéis e documentos de sua serventia em ordem, guardando-os em locais seguros. Para o corregedor, tal descumprimento corresponde à prática de infração disciplinar.

O relator também frisou em seu voto que a Lei 8.935/94 (Lei dos Notários e Registradores) não traz uma correspondência estrita entre determinada infração e a penalidade a ser aplicada, ficando a cargo do administrador, diante das circunstâncias dos fatos, a gravidade das faltas, definir a penalidade, de modo a imprimir uma reprimenda razoável, proporcional, e, assim, adequada. “Ficou comprovado nos presentes autos, diante dos diversos elementos probatórios, a prática de graves irregularidades nos serviços do Cartório de Ribeiro Gonçalves. Diante do dever de guarda e responsabilidade da requerida como condição de delegatária da serventia, as irregularidades cometidas no cartório a ela devem ser imputadas, embora, em algumas das infrações, não tenha tido participação imediata”, argumentou.

O corregedor afirmou ainda que na decisão monocrática consignou-se a existência de “atos praticados pela requerida desde que assumiu o Cartório até o ano de 2010, somando mais de 30 anos de atos ilegais, assim como há elementos para se concluir que de uma área de aproximadamente 765 mil hetares de terra a requerida registrou atos diversos que levam a conclusão de que tal área seria na verdade de aproximadamente 2 milhões de hectares”. Para o relator, há indicativos de que a ação ilegal da requerida era algo sistematizado e inerente à sua atuação, de tal modo que “a ação ilegal somente cessará com a aplicação da penalidade de perda da delegação”.

Interina

Atualmente, a responsável pelo 1º Ofício de Ribeiro Gonçalves é Maria de Carvalho Gonçalves, tabeliã do 3º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Floriano, designada para a nova função por meio da Portaria 1.269, de 30 de setembro de 2016. O provimento definitivo do cargo deve se dar após a conclusão de concurso público já em andamento.

Da Redação
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