Cidadeverde.com

TCE bloqueia contas de 65 prefeituras e 30 câmaras municipais

Imprimir

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) decidiu na sessão plenária desta quinta-feira (3), por maioria de votos, bloquear as contas bancárias de 65 prefeituras piauienses e 30 câmaras municipais por atraso na entrega de documentos da prestação de contas e inadimplência no recolhimento das contribuições previdenciárias dos municípios que possuem o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

As informações sobre a inadimplência das prefeituras e câmaras municipais, que embasaram a decisão, foram fornecidas pela Dfam (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal). De acordo com esses dados, atualizados às 8h02 desta quinta, a maioria das prefeituras e câmaras municipais não entregou documentos contábeis, da folha de pagamento e outros que compõem a prestação de contas referente a julho deste ano – ou seja, mais de 90 dias de atraso.

Há prefeituras e câmaras que não entregaram ainda documentos de maio e junho, e algumas devem informações ainda de janeiro (veja tabela abaixo). Os municípios que possuem RPPS, por sua vez, não comprovaram o recolhimento da contribuição ou não prestaram informações ao TCE-PI sobre o recolhimento, descumprindo a decisão nº 181-E/16. Por esta decisão, esses municípios devem comprovar ao TCE-PI, até o dia 20 de cada mês, o recolhimento ao fundo previdenciário das contribuições devidas (servidor e patronal), normal e parcelamento, do mês imediatamente anterior.

O bloqueio das contas foi decidido com o voto de minerva do conselheiro Olavo Rebelo, que presidiu a sessão. O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Plínio Valente, defendeu prazo de mais uma semana para que os prefeitos e presidentes de câmaras regularizassem a situação. O conselheiro Kennedy Barros levantou a divergência, argumentando que uma semana a mais não iria resolver o problema dos atrasos. Os conselheiros Waltânia Alvarenga e Abelardo Vilanova concordaram com ele, votando pelo bloqueio imediato.

Já os conselheiros Kléber Eulálio e Lílian Martins, e o conselheiro-substituto Jaylson Campelo, votaram por mais prazo. Olavo Rebelo desempatou, votando pelo bloqueio imediato. O bloqueio impede os prefeitos e presidentes de câmaras de movimentarem as respectivas contas bancárias, até que entreguem as documentações pendentes e forneçam ao TCE-PI as informações das contribuições do RPPS, para que seja providenciado o desbloqueio.

PREFEITURAS MUNICIPAIS INADIMPLENTES COM ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS ENTRE JANEIRO A JULHO DE 2016 E NÃO CUMPRIMENTO DA DECISÃO Nº 1.181/16-E (RPPS)

Ord.

Poder Executivo

SAGRES/

CONTÁBIL

SAGRES/

FOLHA

Documentação WEB

RPPS (Decisão Nº 1.181/16-E) (*)

01

Agricolândia

 

 

 

Não respondeu

02

Água Branca

 

 

 

Não cumpriu

03

Alegrete do Piauí

Jul/2016

 

Jul/2016

Não cumpriu

04

Altos

 

 

Jun/2016

Não cumpriu

05

Amarante

 

 

Jul/2016

 

06

Angical

 

 

 

Não cumpriu

07

Aroazes

 

 

 

Não respondeu

08

Aroeiras do Itaim

Jul/2016

 

Jul/2016

 

09

Arraial

 

 

Jul/2016

 

10

Assunção do Piauí

Jul/2016

 

Jul/2016

 

11

Barreiras do Piauí

Jul/2016

 

Jun e Jul/2016

 

12

Barro Duro

 

 

 

Não respondeu

13

Bertolínia

Jul/2016

 

Jul/2016

Não respondeu

14

Boa Hora

Jul/2016

 

Jul/2016

 

15

Boqueirão do Piauí

 

 

 

Não respondeu

16

Cajazeiras do Piauí

 

 

 

Não respondeu

17

Cajueiro da Praia

 

 

 

Não cumpriu

18

Campo Alegre do Fidalgo

Jul/2016

Jul/2016

Jun e Jul/2016

 

19

Campo Maior

 

 

 

Não respondeu

20

Caracol

 

 

Jul/2016

 

21

Colônia do Gurguéia

 

 

 

Não cumpriu

22

Cristalândia do Piauí

 

 

 

Não cumpriu

23

Dirceu Arcoverde

Jul/2016

Jul/2016

Jan/2016

 

24

Esperantina

 

 

 

Não respondeu

25

Fartura do Piauí

Jul/2016

 

Jul/2016

 

26

Flores do Piauí

Jul/2016

 

Jul/2016

 

27

Francisco Santos

 

 

 

Não cumpriu

28

Fronteiras

Jul/2016

 

Jul/2016

Não respondeu

29

Hugo Napoleão

 

 

 

Não respondeu

30

Itainópolis

 

 

 

Não respondeu

31

Jaicós

 

 

 

Não respondeu

32

Joaquim Pires

 

 

 

Não respondeu

33

José de Freitas

 

 

 

Não respondeu

34

Juazeiro do Piauí

 

 

 

Não respondeu

35

Jurema

 

 

 

Não respondeu

36

Lagoa Alegre

 

 

 

Não cumpriu

37

Lagoa de São Francisco

 

 

 

Não cumpriu

38

Lagoa do Piauí

 

 

Jun/2016

 

39

Luís Correia

 

 

 

Não cumpriu

40

Madeiro

Jul/2016

 

Jul/2016

 

41

Marcolândia

Jul/2016

 

 

 

42

Monsenhor Gil

Jun e Jul/2016

 

Jul/2016

 

43

Nossa Senhora de Nazaré

 

 

 

Não respondeu

44

Novo Oriente do Piauí

 

 

 

Não respondeu

45

Padre Marcos

Jul/2016

 

Jul/2016

 

46

Parnaíba

 

 

 

Não cumpriu

47

Passagem Franca do Piauí

Jun e Jul/2016

Jul/2016

Mai a Jul/2016

Não respondeu

48

Pavussú

Jun e Jul/2016

 

Jun e Jul/2016

 

49

Pedro II

 

 

 

Não cumpriu

50

Picos

 

 

 

Não respondeu

51

Piripiri

 

 

Jan/2016

Não respondeu

52

Prata do Piauí

 

 

Abr e Mai/2016

 

53

Redenção do Gurguéia

Jul/2016

 

Jun e Jul/2016

Não respondeu

54

Regeneração

 

 

 

Não cumpriu

55

Ribeira do Piauí

Jul/2016

 

Jul/2016

 

56

São Braz do Piauí

Jul/2016

 

Jun e Jul/2016

 

57

São Félix do Piauí

 

 

Jul/2016

 

58

São Francisco de Assis do Piauí

Jul/2016

 

Jul/2016

 

59

São José do Peixe

Jul/2016

 

 

 

60

São Julião

 

 

 

Não respondeu

61

Sebastião Barros

 

 

Jul/2016

Não cumpriu

62

Sigefredo Pacheco

Jul/2016

Jul/2016

Jul/2016

 

63

Uruçuí

 

 

Jun e Jul/2016

 

64

Valença do Piauí

Jul/2016

 

 

 

65

Vera Mendes

 

 

 

Não respondeu

(*) Os municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) deverão comprovar ao TCE/PI, até o dia 20 de cada mês, o recolhimento ao fundo previdenciário das contribuições devidas (servidor e patronal), normal e parcelamento, do mês imediatamente anterior.

Atualização: 03/11/2016 às 08:02h

Fonte: SAGRES (Contábil e Folha), Documentação Web e Respostas ao Ofício Circular nº 2608/2016-GP

CÂMARAS MUNICIPAIS INADIMPLENTES COM O ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS ENTRE JANEIRO A JULHO DE 2016

Ord.

Poder Legislativo

SAGRES/

CONTÁBIL

SAGRES/

FOLHA

Documentação WEB

01

Altos

 

 

Jun/2016

02

Assunção do Piauí

Jul/2016

 

Jun/2016

03

Barro Duro

 

 

Abr a Jul/2016

04

Bertolínia

 

 

Jul/2016

05

Cajueiro da Praia

 

 

Jul/2016

06

Canavieira

 

 

Jun/2016

07

Canto do Buriti

 

 

Abr e Mai/2016

08

Caracol

 

 

Jul/2016

09

Curimatá

Jul/2016

 

 

10

Dom Inocêncio

 

 

Jul/2016

11

Flores do Piauí

 

 

Jan/2016

12

Hugo Napoleão

 

 

Jul/2016

13

Itaueira

 

 

Mai/2016

14

Luzilândia

 

 

Jul/2016

15

Miguel Alves

 

 

Jun/2016

16

Miguel Leão

 

 

Jul/2016

17

Milton Brandão

 

 

Jan a Jul/2016

18

Morro Cabeça no Tempo

 

 

Jul/2016

19

Nazaré do Piauí

Jul/2016

 

Jul/2016

20

Nossa Senhora de Nazaré

 

 

Jul/2016

21

Nova Santa Rita

Jun e Jul/2016

Jul/2016

Mai a Jul/2016

22

Novo Oriente do Piauí

Jul/2016

Jul/2016

Jun/2016

23

Padre Marcos

 

 

Jun/2016

24

Picos

 

 

Mai/2016

25

Prata do Piauí

 

 

Jan e Fev/2016

26

Rio Grande do Piauí

Jun e Jul/2016

 

Jun e Jul/2016

27

Santo Antonio dos Milagres

Jul/2016

 

Jul/2016

28

Sigefredo Pacheco

 

 

Abr/2016

29

Simões

 

 

Jul/2016

30

Uruçuí

 

Jul/2016

 

Atualização: 03/11/2016 às 08:02h

Fonte: TCE

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais
Tags: TCE