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Gestores podem ser punidos por nomeações irregulares de concursados

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Os prefeitos municipais que nomearam aprovados em concurso fora do prazo poderão ter suas contas reprovadas e sofrer multa. Na quinta-feira (10), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) determinou a anulação da nomeação de 192 servidores nas prefeituras de Pedro II, Campinas do Piauí e Matias Olímpio, ocorridas em período proibido por lei e por incorrerem em aumento de despesas para os municípios. 

O processo de Pedro II foi relatado pela conselheira Lilian Martins, que explicou o motivo da decisão. "Todos os aprovados  no concurso dentro das vagas já haviam sido chamados, o que ocorreu é que a gestora encaminhou para a Câmara Municipal um projeto de lei tentando aumentar o número de vagas que dispunha do edital. A Câmara não aprovou, mas mesmo assim a gestora chamou mais 146 aprovados no município. Não é que seja exatamente proibido no sentido mais amplo, a LRF no seu artigo 21 proíbe que sejam aumentadas despesas nos 180 últimos dias do mandato do gestor, que engloba inclusive o período de campanha. As vagas não existiam, tendo em vista que não há lei aprovando", afirmou em entrevista à TV Cidade Verde.

A principal consequência para o gestor, segundo a conselheira, é a reprovação das contas municipais.  " A prestação de contas pode ser reprovada, como também pode ser imputado débito, além de multa. O gestor poderá ser representado criminalmente também", alertou Lilian Martins.

O conselheiro Olavo Rebelo, foi o relator do processo de Campinas do Piauí, onde o prefeito Francisco da Cruz nomeou 34 servidores aprovados em concurso realizado em fevereiro deste ano. O prefeito eleito, Valdinei Carvalho de Macedo, argumentou que, além de desrespeitar o período proibido para contratação, o município gasta hoje 56% das receitas próprias com pagamento de pessoal, portanto acima dos 54% permitidos pela LRF.
No caso de Matias Olímpio, foram nomeados dois enfermeiros e oito professores de concurso realizado no primeiro semestre. De acordo com denúncia do prefeito eleito Edisio Alves Lima, o atual prefeito Antonio Rodrigues Sobrinho baixou edital no dia 5 de outubro, três dias após as eleições municipais, convocando os concursados para serem nomeados no dia 11 de outubro. A denúncia diz ainda que a Prefeitura de Matias Olímpio gasta em torno de 58,20% de suas receitas com pessoal, além dos limites, portanto, da Lei de Responsabilidade Fiscal.  

O relator do processo foi o conselheiro Kléber Eulálio, que acolheu o pedido de sustação das nomeações e determinou a notificação do gestor. Todas as decisões foram ratificadas pelo plenário.

Com informações da TV Cidade Verde
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