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Partido questiona normas sobre pagamento de royalties do petróleo a municípios

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O Partido da República (PR) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5621) contra normas referentes aos royalties do petróleo devidos aos municípios que suportam as atividades de embarque e desembarque de petróleo ou são afetados por essa prática.

De acordo com o partido, a Constituição Federal prevê compensação àqueles que sofrem com os efeitos da exploração do petróleo, independentemente de suas instalações estarem ou não diretamente ligadas a um campo produtor ou de terem mais pertinência à extração do que à distribuição do petróleo.

A ADI sustenta que têm direito constitucional à compensação financeira na exploração do petróleo/gás natural “tanto os chamados municípios produtores, na realidade meramente confrontantes (eis que a maior parte do petróleo nacional encontra-se na plataforma continental), quanto aqueles que sofrem os efeitos, os impactos das atividades envolvendo o petróleo”. Dessa forma, o PR alega ofensa ao devido processo legal (artigo 5º, incisos II e LIV), além do artigo 20, parágrafo 1º, e do artigo 225, todos da Constituição Federal.

Pedido
O partido solicita que, mediante interpretação conforme a Constituição, seja excluída do ordenamento jurídico brasileiro a interpretação que exige, para o recebimento dos royalties pelos municípios, a ligação direta das instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural ao campo produtor, sobretudo quando se trata de petróleo originário da plataforma continental.

Requer, também, a exclusão da interpretação que exige para o recebimento de royalties, pelos municípios, que as instalações sejam predominantemente voltadas à extração do petróleo, “especialmente quando provindo o petróleo da plataforma continental”. Por fim, pede o afastamento de interpretação de que é permitida, à Agência Nacional do Petróleo (ANP), a livre definição dos critérios de afecção, bem como do que sejam operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural.

A ADI pede que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, dos artigos 48 e 49, inciso I, alínea “c”, e inciso II, alínea “d”, da Lei nº 9.478/97, na redação original; artigos 48, inciso I, alínea “c” e inciso II, alínea “c” e 49, inciso II, alínea “c”, da Lei nº 9.478/97, na redação dada pela Lei nº 12.734/2012; bem como o artigo 42-B, inciso I, alínea “c” e inciso II, alínea “c”, da Lei nº 12.351/2010, na redação dada pela Lei nº 12.734/2012.

Por prevenção, cabe à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, a relatoria da ADI.

Fonte: STF

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