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Motoristas do Uber em Teresina podem ser multados e ter veículos apreendidos

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Mesmo diante das polêmicas e sem regulamentação, o Uber começa a operar nesta quinta-feira (24), em Teresina. O diretor de operações e fiscalização da Superintendêcnia de Transportes e Trânsito (Strans), coronel Jaime Oliveira, reforça que a plataforma infringe o Código de Trânsito Brasileiro e a lei municipal 4.942/2016. Segundo ele, quem for flagrado operando o sistema sofrerá penalidades. 

"A Strans não é contra ou a favor, desde que o sistema opere de forma regulamentar, ou seja, por meio de uma lei municipal que integre ele ao sistema de transporte da prefeitura.A plataforma Uber, operada através de aplicativo, na situação que está sendo posta, vai operar na clandestinidade", explica Oliveira. 

O Código de Trânsito Brasileiro, lei federal 9.503/97, inciso VIII do artigo 231, considera infração a condução de veículo automotor transportando passageiros de forma remunerada sem estar devidamente autorizado pela autarquia de trânsito. Neste caso, a medida administrativa é a retenção do veículo para a retirada dos passageiros e multa.

Já pela lei municipal, que entrou em vigência em outubro deste ano, o veículo poderá ficar aprendido por até 15 dias.

"O Uber não enquadraria no Código de Trânsito Brasileiro à luz do artigo 231, inciso VIII, como também na lei municipal 4.942/2016, artigo II, inciso I, porque para o transporte remunerado de passageiros é necessário a autorização da autarquia de trânsito, no caso de Teresina, a Strans", reforça. 

Ele explica também que a lei municipal vigente regula a circulação táxis, mototáxis, vans e ônibus.

"Não só existe a lei, como eles devem cumprir a obrigatoriedade do próprio regulamento e da legislação que implica em fazer o curso de emergência, curso de transporte remunerado de passageiros, os veículos devem ser submetidos a  inspeções anualmente, o que não vai acontecer com o Uber do jeito que está", finaliza Jaime Oliveira. 

 

Graciane Sousa
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