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TRE mantém multa de R$ 5 mil ao prefeito eleito de Pedro II por uso do Facebook

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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve, nesta terça-feira (6), a sentença do juiz da 12ª Zona Eleitoral, Kildary Louchard de Oliveira Costa, que condenou o prefeito eleito de Pedro II-PI, Alvimar Oliveira de Andrade (PP), ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda extemporânea em redes sociais.

Segundo o TRE, nos dias 08 e 19 de julho deste ano, o então candidato usou o Facebook para exaltar suas qualidades e pedir votos.

A decisão foi tomada no julgamento da Representação Nº 125-63.2016.6.18.0012, ajuizada em 1ª instância pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Diretório Municipal de Pedro II-PI.

No mérito, o Tribunal decidiu por maioria de voto (3x2), conhecer e negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeiro grau que condenou o recorrente ao pagamento de multa no valor mencionado.

Em sua sentença, o juiz eleitoral da 12ª Zona julgou parcialmente procedente a presente Representação em desfavor do candidato eleito para condená-lo ao pagamento da referida multa no seu valor mínimo, sob o fundamento de que a afirmação “é hora de dar um basta! Pedro II merece mais” configurou pedido expresso (ainda que não direto) de votos ao exortar a população a mudar o status quo, mudança esta alcançada somente por meio de votos.

Fonte: TRE

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