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Paes tem bens bloqueados por juiz em ação de improbidade administrativa

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O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública, decretou, nesta sexta-feira, o bloqueio dos bens do prefeito Eduardo Paes. A decisão foi tomada depois de o Ministério Público estadual ajuizar uma ação de improbidade administrativa pela construção do Campo de Golfe Olímpico da Barra da Tijuca.

Segundo o MP, Eduardo Paes dispensou a construtora Fiori Empreendimentos Imobiliários do pagamento de R$ 1,8 milhão de licença ambiental para fazer o campo, em 2013. A taxa acabou sendo paga pelo município. Em valores atuais, a dívida alcançaria R$ 2,3 milhões.

O promotores do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema) afirmam que, nos autos do procedimento administrativo de licenciamento ambiental n.º 14/201.250/2012, em trâmite perante a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a empresa Fiori Empreendimentos Imobiliários, na qualidade de empreendedora do Campo de Golfe, requereu autorização de supressão de vegetação exótica., de acordo com o art. 4º, § 2º, II, do Decreto Municipal n.º 10.368/1991, sendo que o então gerente de licenciamento ambiental da secretaria, opinou favoravelmente ao requerimento, mediante contrapartida financeira consistente no pagamento de taxa de obras em áreas particulares, na forma do artigo 145, II, da Lei Municipal n.º 691/1984.

O juiz termina afirmando: “Cumpre observar que o dano ao erário ocorreu no ano de 2013 e hoje a dívida monta em R$ 2.390 milhões, sendo este o valor que deve assegurar o ressarcimento do dano verificado nesta ação de improbidade administrativa. Pelo exposto, decreto a indisponibilidade de bens dos demandados Eduardo da Costa Paes, e da Fiori Empreendimentos Imobiliários Ltda determinando a penhora on line dos ativos financeiros de ambos, ressalvadas as verbas de natureza salarial.

O magistrado também esclareceu que “na linha de entendimento do Tribunal, a decretação de indisponibilidade de contas-correntes e ativos financeiros, antes mesmo de uma condenação, constitui gravame muito grande, visto que seria necessária a autorização judicial para simples atos cotidianos como o pagamento de contas, a aplicação de eventuais sobras financeiras de salário, o gerenciamento de investimentos, o que impõe seja observado o princípio da razoabilidade, admitindo-se tal ocorrência somente em situações excepcionais, como na tentativa de dilapidação financeira (ou ainda patrimonial), o que não se demonstra no caso”.

Em nota enviada ao GLOBO, a assessoria do prefeito informou que o prefeito Eduardo Paes vai recorrer da decisão judicial de bloqueio dos seus bens e esclarece que, diferentemente do que afirma o Ministério Público, a Prefeitura do Rio exigiu, no processo de licenciamento ambiental do Campo de Golfe, que a Fiori Empreendimentos Imobiliários pagasse a taxa para a autorização de supressão de vegetação exótica.

Ainda segundo a nota, “foi emitido por diversas vezes o Documento de Arrecadação de Receitas Municipais (DARM) nº 53904 em nome da Fiori, que não efetuou o pagamento. Por isso, em 09/11/2016, um mês antes da ação ajuizada pelo MP, a Secretaria de Meio Ambiente já havia enviado ofício à Procuradoria Geral do Município solicitando a cobrança dos valores atualizados e acrescidos de juros de mora (R$ 3,365 milhões) via dívida ativa”.

Segundo os assessores, o prefeito “repudia ainda a insinuação do Ministério Público de que sua ida aos Estados Unidos em 2017 representaria uma forma de não cumprir eventuais responsabilidades referentes ao período do seu governo”.

Paes esclareceu ainda que “sua ida a Nova York é de conhecimento público há mais de um ano, quando recebeu o convite de uma das mais importantes universidades americanas, a Columbia University, que faz parte da renomada Ivy League, para ser professor visitante”.

Além disso, ele também disse ter sido “convidado para ser consultor do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A volta de Paes ao Brasil já tem data prevista, uma vez que o prefeito anunciou seu interesse em concorrer ao governo estadual em 2018”.

Paes lembra ainda que, apesar de ação anterior do Ministério Público contra a construção do Campo de Golfe,”a Prefeitura obteve da Justiça parecer favorável ao empreendimento que representou ganho ambiental à região”.

 

Fonte: O Globo.

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