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MP pede suspensão do aumento de salário do prefeito de Uruçuí

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A 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí propôs ação civil pública em face da Prefeitura do Município e da Câmara de Vereadores, com o objetivo de suspender os efeitos da Lei Municipal n? 707/2016, que aumentou os susbsídios de secretários municipais, vereadores, vereador-presidente, vice-prefeito e prefeito para os mandatários do quadriênio 2017-2020. Para o Ministério Público, o aumento é nulo, pois desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n? 101/2000), que veda o aumento de despesa com pessoal durante os últimos 180 dias de mandato do titular do respectivo Poder ou órgão. 

Para o cargo de secretário municipal, a remuneração seria de R$ 7.560,00; para vereador, de R$ 10.800,00; para vereador-presidente, de R$ 15.400,00; para vice-prefeito, de R$ 9.560,00; e para prefeito, de R$ 19.200,00. “A despeito desta generosidade com a cúpula de ambos os Poderes Municipais, não se teve a mesma gentileza com os demais servidores municipais, até onde o Ministério Público conseguiu apurar, os quais, além dos constantes atrasos no pagamento, se encontram sem aumento real há bastante tempo”, ressalta o Promotor de Justiça Ari Martins. Ele chama atenção também para o fato de que os valores pagos a esses agentes públicos, ao longo do próximo quadriênio, representariam um gasto de, no mínimo R$ 6,7 milhões, o que equivale a mais de 10% de todo o orçamento geral anual do município. 

Assim, o Ministério Público requereu a concessão de liminar para que sejam suspensos os efeitos da lei que previu o aumento, com o retorno à situação original, sob pena de fixação de multa não inferior a R$ 50 mil e da configuração dos crimes de desobediência e de apropriação indébita pelo gestor público. 

A ação civil pública é resultado do trabalho de acompanhamento do processo de transição entre gestões municipais, para que sejam preservados os serviços e recursos públicos. O Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP), órgão auxiliar do MPPI, coordena o projeto “Preservação da Administração Pública em Período Pré e Pós-Eleitoral”, cujo objetivo é coibir os abusos de poder, combater o assédio moral e conservar os bens e valores que integram o patrimônio público. 

Ainda atuando nesse sentido, a 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí expediu recomendação à atual prefeita de Uruçuí, Renata Coelho, para que seja cumprida a decisão monocrática n? 344/2016, do Tribunal de Contas do Estado, que determina a anulação dos atos de nomeação de servidores públicos municipais, efetivos, comissionados ou prestadores de serviço, formalizados depois do dia 02 de outubro, quando saíram os resultados das eleições municipais. Deve ser suspensa a edição de novos atos de nomeação. Estão excetuadas a admissão e a permanência de servidores das áreas de saúde e educação, por força de decisão judicial que asseegurou a continuidade desses serviços e a substituição de servidores contratados irregularmente por candidatos aprovados em concurso público. Essa decisão também foi resultado de ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça.

Fonte: MPE

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