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Cobrança de malas é criticada por organizações de defesa do consumidor

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As novas regras para o transporte aéreo estão sob ataque das organizações de defesa do consumidor. Aprovadas ontem pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as normas passarão a valer para passagens compradas a partir de 14 de março de 2017. Para os bilhetes adquiridos antes dessa data, mesmo que o voo venha acontecer depois do início da vigência do normativo, prevalecem as regras atuais.

Entre as principais mudanças, está o direito de as empresas aéreas cobrarem pelo despacho de bagagens. Hoje, os consumidores têm direito a malas de até 23kg no total em voos domésticos e de duas malas de até 32 quilos em rotas internacionais, gratuitamente. Apenas as bagagens de mão não terão custo adicional. Neste caso, o peso passa de 5kg para 10kg.

“Entendemos que isso estabelece a possibilidade de aumento dos casos de abusos de preços nas passagens aéreas. Esperar que acreditemos em bom senso é muito. Nossas companhias não são conhecidas por praticarem preços amigáveis”, argumentou José Augusto Peres, diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).

Em casos de atraso e cancelamento de voo, as empresas continuam obrigadas a prestar assistência material aos passageiros. Mas a acomodação em hotel só será exigida se houver necessidade de pernoite. Para atrasos acima de uma hora, a companhia terá que oferecer facilidade de comunicação; de duas horas, devem providenciar a alimentação e acima de quatro horas, acomodação, em espaços diferenciados no aeroporto, como salas VIP.

Extravio
Pelas novas regras, só será considerado extravio de bagagem quando a mala não for localizada. Se a mala não chegar com o passageiro, mas for achada, as companhias não terão de indenizar o usuário. “É absurdo. Imagine o passageiro que chegue sem as malas. Terá de gastar do próprio bolso, sem saber se e quando sua mala chegará. Caso ela apareça após 20 dias, a companhia aérea não lhe deverá nada. Nem mesmo um pedido de desculpas”, argumenta Peres. O prazo para a companhia identificar o paradeiro da mala cai de 30 para sete dias (voos domésticos) e 21 dias ( internacionais).

Segundo a Anac, “as novas regras aproximam o Brasil do que é praticado na maior parte do mundo e contribuem para ampliar o acesso ao transporte aéreo e diversificar os serviços ao consumidor, gerando incentivos para maior concorrência e menores preços”.


Fonte: Correio Braziliense 

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