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Negar vaga para pessoa com deficiência em escola é caso de prisão, alerta Procon

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O promotor Nivaldo Ribeiro, coordenador do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) no Piauí, alertou que as escolas que recusarem a receber pessoas com deficiência ou portadores de necessidades especiais em seu quadro de alunos estão praticando um crime. Ele declarou que esses casos são passíveis, inclusive, de prisão em flagrante dos responsáveis/profissionais da instituição escolar. 

Com a proximidade do período de matrícula escolar, o promotor orienta que os pais denunciem as instituições que recusarem ou colarem empecilhos para inserção do filho na escola. Até o momento, o promotor disse que não há denuncias dessas natureza tramitando no órgão. 

“Isso é caso de polícia e até de prisão em flagrante. Os pais devem procurar o Procon e denunciar o caso. Inclusive, vamos encaminhar para a polícia e a promotoria criminal. Em casos específicos iremos encaminhar imediatamente um fiscal até o local, podendo chamar até a polícia”, disse o promotor em entrevista ao Jornal do Piauí, nesta sexta-feira (13).   

O promotor ressaltou que em pleno século XXI é injustificável os familiares não conseguirem matricular os filhos com deficiência em qualquer instituição, seja ela pública ou privada. 

“Não se justifica uma escola atualmente estar discriminando essas pessoas com deficiência. A inclusão é uma realidade e uma necessidade que não tem volta. Hoje aluno com deficiência deve ter acesso às escolas, e essas escolas devem estar preparadas para receber esses estudantes”, comentou o coordenador.

Promotor Nivaldo Ribeiro, coordenador do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) no Piauí. 

Carlienne Carpaso
[email protected] 

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