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Decreto que susta cobrança por malas despachadas será votado pela Câmara

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Despacho de bagagens em voos domésticos passa a ser cobrado em março - Rafael Moraes / Agência O Globo

A Câmara dos Deputados vai analisar logo após o fim do recesso parlamentar, em fevereiro, o projeto de decreto legislativo do Senado (PDS 89/2016) que suspende a decisão da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) de autorizar as empresas aéreas a cobrar pelas malas despachadas.

O senador Jorge Viana (PT-AC), relator do projeto em Plenário, entende que as agências reguladoras estão subordinadas ao Senado e que a Anac não poderia adotar uma medida como essa, que prejudica o consumidor, sem ouvir o Legislativo ou realizar audiência pública.

“As agência reguladoras estão subordinadas ao Senado. Elas não podem adotar medidas que prejudiquem o consumidor, como essa, à revelia, sem uma audiência, sem um debate aqui (no Senado). A aprovação deste decreto é uma demonstração de que primeiro tem que se debater, discutir nas comissões do Senado, para a Anac poder aprovar uma resoluição como esssa que, do nosso ponto de vista, é prejudicial ao cidadão brasileiro”, afimou Viana, em entrevista à Rádio Senado.

A suspensão foi aprovada pelo Senado em dezembro passado. O autor da proposta, o senador Humberto Costa (PT-PE), considera a cobrança abusiva:

“Todos nós entendemos que é absolutamente abusiva, e impedir que este abuso aconteça, a não ser que eles venham aqui nos convencer, como estão dizendo no jornal que a passagem vai baratear. O que não é verdade”, disse Costa.

O prazo para deliberação pelo Congresso é curto, já que a cobrança está prevista para começar em 14 de março.

Além do pojeto do Senado, pelo menos mais sete proposições suspendendo a decisão da ANAC aguardam por uma decisão da Câmara dos Deputados. Autor de um desses projetos, o deputado Celso Russomano (PRB-SP), defende a realização de uma audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor com todos os interessados, logo após o recesso parlamentar.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) tem acompanhado as mudanças das Condições Gerais do Transporte Aéreo desde o início, afirma a advogada do instituto, Claudia Pontes Almeida, lembrando que haviam propostas extremamente prejudiciais ao consumidor, como desobrigar as empresas aéreas ao ressarcimento dos consumidores em atrasos causados por condições climáticas, que foram excluídas da versão final, após o apelo do IDEC e de outros órgãos de defesa do consumidor. Contudo, a questão da franquia de bagagem continuou e representa uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que em nenhum momento foi feito um estudo para demonstrar quanto representava a bagagem no valor da passagem.

— Assim, tirar a franquia sem o abatimento proporcional do preço da passagem configura aumento injustificado do serviço de transporte aéreo, o que deve ser afastado pelo Senado, já que é uma pratica abusiva, apoiada pela ANAC, que tem a obrigação de regular o setor com base na lei —completa Claudia.

Ação movida pela OAB

na quinta-feira, o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto citou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionando a permissão dada pela agência para cobrança de bagagem em voos domésticos. Após a manifestação da Anac, o juiz deverá avaliar o pedido da OAB em ação civil pública pela suspensão da possibilidade de cobrança por bagagem despachada. No pedido, a OAB solicita uma decisão liminar impedindo o início da cobrança em março.

Fonte: O Globo

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