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Novo Código Tributário desonera alíquota do ITBI e dá vantagens ao contribuinte

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Os contribuintes que estão em processo de compra ou de transferência de bens imóveis no município de Teresina possuem vantagem no pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Isso porque o Novo Código Tributário Municipal, aprovado em dezembro pela Câmara de Vereadores, desonerou a forma de tributação do imposto.
 
Tendo como fato gerador a transmissão entre pessoas vivas de propriedade ou domínio útil de bens imóveis, o ITBI tem como base de cálculo o valor venal do bem. Com a alteração no Código Tributário, a alíquota passa a ser de 1,8% para quem pagar o imposto no prazo de 180 dias contados da assinatura do contrato. Para os pagamentos em cota única, a alíquota é de 1,71%.
 
“O Novo Código Tributário prevê uma alteração na forma de tributação do ITBI, reduzindo a alíquota e oferecendo vantagens para quem paga o imposto em até 180 dias da assinatura do contrato. Nossa intenção é incentivar a formalização dos contratos junto aos cartórios, dando segurança jurídica para quem adquire um imóvel”, explica o coordenador especial da Receita da Secretaria Municipal de Finanças, Alexandre Castelo Branco, lembrando que o pagamento prévio do ITBI é obrigatório para que se possa concluir o registro do imóvel.
 
O coordenador especial da Receita lembra que quem efetuar o pagamento do ITBI em cota única até o dia 28 de março deste ano terá alíquota de 1,62%. A alíquota vale tanto para quem está dentro do prazo de 180 dias da assinatura do contrato quanto para os demais.
 
“Nesse intervalo até o dia 28 de março, que chamamos de fase de transição, qualquer contribuinte que estiver formalizando o contrato de compra e venda pode usar essa alíquota. É uma forma de incentivar a regularização dos contratos de gaveta, beneficiando principalmente quem está efetuando a compra”, comenta Alexandre Castelo Branco.
 
Após a assinatura do contrato de imóvel, os dois interessados vão ao cartório para fazer o registro de imóveis. Para isso, no entanto, é necessário o pagamento do DATM, gerado pelo próprio cartório. Com a efetuação do pagamento, o tabelião está liberado para finalizar o procedimento de transferência.
 
Quem possui contrato antigo poderá usufruir do benefício fiscal até o dia 26 de junho deste ano. Após esta data, a alíquota de ITBI para contratos celebrados a mais de 180 dias, será de 2% para pagamento parcelado e de 1,9% para pagamento em cota única.

Da Redação
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