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Consumidor deve estar atento aos detalhes nos pacotes de viagens

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Muitas pessoas aproveitam o feriado do carnaval para descansar e fugir do estresse do dia a dia. Por isso é importante conhecer os direitos de consumidor em viagens para evitar dores de cabeça com imprevistos durante esse período. Independente da escolha é preciso estar atento na hora de comprar pacotes de viagem ou adquirir ingressos para festas.

O especialista em direito do consumidor, Thiago Andrade, explica que se algo der errado durante a viagem é recomendado que o consumidor documente os problemas e guarde todos os comprovantes. “Tudo pode servir como prova, desde bilhetes e notas, até fotografias e anúncios”, observa.

Luiza Menezes, fisioterapeuta, comenta que comprou um pacote de viagem no último carnaval para Maceió, e ao chegar lá percebeu que seu pacote não cobria todas as despesas do carnaval como havia pedido para a agência. “Foi um transtorno só, eu me programei para descansar todos os dias do feriado, e logo no primeiro dia tive uma dor de cabeça com a agência de viagens. Fiquei muito triste, mas tive que pagar as despesas extras, afinal eu já estava em Maceió”, relata Luiza.

O especialista destaca que é importante estudar e analisar bem a agência de viagens antes de fechar um pacote, avaliando bem o tipo de pacote. “Após a escolha da empresa que vai contratar, é hora de avaliar o tipo de pacote de viagem. Existem pacotes previamente montados e outros que se adequam à necessidade do consumidor. A pesquisa de preços é fundamental, o consumidor precisa analisar o custo-benefício”.

"É importante estar atento a detalhes dos serviços que estejam incluídos no pacote como transporte aéreos,  categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação, refeições, guias para passeios, número exato de dias, juros dos pagamentos e despesas extras que ficarão por conta do consumidor devem ser muito bem explicadas aos consumidores e descritas no contrato", observa Thiago.

Para evitar transtornos o Programa de Proteção de Defesa do Consumidor - PROCON recomenda que o consumidor compre ingressos para desfiles, micaretas e bailes em locais oficiais, para prevenir-se contra falsificações. Quanto à hospedagem, o consumidor deve obter o maior número de informações possíveis do estabelecimento, principalmente sobre a infraestrutura.

Se o pacote de viagem for por excursão o consumidor deve buscar opiniões para quem já usou o serviço, e se atentar aos detalhes do contrato, como a quantidade de diárias, valor do pacote, formas de pagamento, data de início e término, refeições, cardápio; acomodações, profissionais especializados; atendimento médico, condições para desistência  e a possibilidade da devolução do dinheiro pago integral ou parcialmente.

Agora, se a viagem for de avião, o advogado explica que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determina que caso o voo sofra atrasos a companhia aérea deverá disponibilizar meios de comunicação para seus passageiros. "Se a companhia atrasar a viagem em períodos superiores a 02 (duas) horas a mesma deverá arcar com custos de alimentação ao passageiro e em atrasos superiores a 04 (quatro) horas esta deverá providenciar acomodações (hotel), ou até mesmo opções de reembolso ao passageiro", observa e alerta, ainda, que todas as normas e direitos resguardados aos passageiros de companhias aéreas encontram-se em cartilha elaborada pela ANAC e que pode ser facilmente encontrada no site www.anac.gov.br.


Da Redação
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