Marcos Cláudio Lula da Silva (PT-SP), filho do primeiro casamento da primeira-dama Marisa Letícia e filho adotivo de Lula, não pode se candidatar a vereador de São Bernardo do Campo (SP).
O registro de candidatura foi negado por 5 votos contra 2 na sessão desta noite no Tribunal Superior Eleitoral.
O ministro Félix Fischer, relator do caso, defendeu a correta aplicação do artigo 14, parágrafo 7º da Constituição Federal, que diz: ?São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por doação, do Presidente da República (...)?.
Os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski foram contra o voto relator e defenderam a candidatura de Cláudio Lula. Para eles, o cargo de presidente da República não interfere diretamente na eleição para vereador da cidade de São Paulo.
Cláudio Lula tem o registro negado desde a primeira instância, na Justiça Eleitoral e no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal Superior Eleitoral, Cláudio Lula ainda tem algumas maneiras de reverter a situação. Ele pode entrar com recurso extraordinário no tribunal eleitoral ou pode entrar com um agravo de instrumento direto no Supremo Tribunal Federal.