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Governo do Piauí baixa decreto e determina redução de despesas em até 30%

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Foto:Kalberto Rodrigues/PK

Atualizada às 16h28

O governador Wellington Dias (PT) baixou decreto de contingenciamento orçamentário e financeiro na administração pública do Piauí. A medida visa conter gastos em, no mínimo, 10% nas despesas essenciais. Em outros casos, os percentuais são maiores e chegam a 30%. 

A redução em 10% nas despesas essenciais, pelo previsto no decreto publicado no Diário Oficial da última terça-feira (28), inclui gastos com energia elétrica, telefonia, internet, locação de imóveis, correspondências e serviços bancários. 

Para despesas contratuais obrigatórias, como mão de obra terceirizada, locação de veículos e compra de combustível, o corte é de 20%. 

Nos casos de despesas contratuais discricionárias, como consultorias, passagens aéreas, realização e participação de eventos, cuja redução não implique em diminuição relevante na qualidade dos serviços prestados, o decreto determina redução é ainda maior: 25%. 

Os gastos com despesas não contratuais discricionárias, como diárias e suprimentos de fundos, também deverão ser reduzidos em pelo menos 30%. 

A determinação do Governo para as despesas essenciais é que os órgãos adotem "rotinas que contribuam para a redução dos gastos". 

O decreto dá prazo de 60 dias para que as despesas contratuais recebam aditivos com mudança no valor dos contratos. Se a redução não ocorrer, a Secretaria da Fazenda poderá fazer parecer técnico recomendando a não renovação do contrato. 

Outra medida do Governo foi suspender a participação de órgãos do Estado na realização de shows artísticos e eventos culturais, exceto quando os recursos forem de emendas parlamentares. 

Erro no decreto
O decreto publicado no Diário Oficial do Piauí apresenta divergência nos valores apresentado nos numerais e no que aparece em seguida por extenso. Procurado pelo Cidadeverde.com, o Governo do Estado informou que os valores errados estão apresentados por extenso. O decreto será republicado em outra data com os valores corretos, que são os constantes nesta reportagem.

Veja o decreto na íntegra:

Fábio Lima
[email protected]

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