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MPF/PI obtém condenação de ex-gestores de Demerval Lobão

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O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na 1ª Vara da Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de Demerval Lobão, Washington Marques Leandro, do ex-secretário de Finanças, Antônio Valdeci Soares Campelo Júnior e dos ex-secretários de Saúde, Lizimam Veloso Barbosa; Albino Luciany Guedes e Ana D´Arc Guedes pela prática de improbidade administrativa durante a gestão.

De acordo com a ação do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, com base em auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS para apurar possíveis irregularidades no pagamento de salários aos agentes comunitários de Saúde do Município, apontou dentre outras irregularidades: a) gestor não vem cumprindo a Lei nº 8.142/90, no que tange à elaboração do Plano Municipal de Saúde e à apresentação do Relatório de Gestão; b) o Fundo Municipal de Saúde era gerido diretamente pelo prefeito e pelo secretário de Finanças, irregularidade que contraria a Lei nº 8.080/90; c) não cumprimento da carga horária exigida pela legislação pertinente por parte dos profissionais de Saúde cadastrados (40 horas semanais) e pelas USF´s (Unidade de Saúde da Família), que funcionavam em apenas 1 turno.

O juízo da 1ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de Demerval Lobão, Washington Marques Leandro e o ex-secretário de Saúde, Lizimam Veloso Barbosa,  respectivamente, ao pagamento de multa civil equivalente à quantia de R$ 10.000,00 e R$ 7.000,00 e à proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual  seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.

O juízo também condenou o ex-secretário de Finanças, Antônio Valdeci Soares Campelo Júnior e os ex-secretários de Saúde, Albino Luciany Guedes e Ana D´Arc Guedes, respectivamente, ao pagamento de multa civil equivalente à quantia de R$ 5.000,00 e à proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual  seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.

Cabe recurso contra a decisão.

Da Redação
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