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Juíza suspende cobrança na conta de luz de indenização às transmissoras de energia

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A juíza Daniele Maranhão Costa, da 5ª Vara do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), no Distrito Federal, suspendeu nesta segunda-feira (10), em decisão liminar (provisória), a cobrança na tarifa de luz de parte da indenização que será paga às transmissoras de energia.

Daniele Maranhão analisou ação movida pela Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), além de outras duas entidades.

A ação não engloba todos os consumidores de energia. O pedido abrange somente os associados da Abrace e das associações Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro (Abividro) e dos Produtores de Ferroligas e de Silício Metálico (Abrafe).

No despacho, a magristrada determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá retirar da tarifa de energia uma parcela de R$ 35,2 bilhões referente à atualização do valor da indenização para as transmissoras. O valor total das indenizações é de R$ 62,2 bilhões.

Esses R$ 35,2 bilhões são uma espécie de compensação para as transmissoras de energia pelo atraso no pagamento da indenização, que deveria ter sido feito em 2013. Esse pagamento começará a ser feito neste ano e vai durar 8 anos.

Entenda a indenização

Esses recursos que deverão ser pagos às transmissoras de energia servem como compensação às concessionárias por investimentos feitos nas linhas de transmissão antes de 2000.

A compensação, contudo, ainda não foi totalmente paga via tarifa de energia.

Fonte: G1

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