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Governador sanciona reajuste dos servidores do TJ em 5,59%

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Foi sancionada nesta terça-feira (11/04) pelo Governo do Estado a lei que concede reajuste de 5,59% nos valores dos subsídios dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Judiciário do Estado do Piauí, bem como nos valores dos cargos em comissão e funções gratificadas.

Também foram contemplados com o aumento os juízes leigos e conciliadores, as comissões dos militares integrantes da Companhia de Guarda do Tribunal de Justiça do Piauí.

Os efeitos financeiros do reajuste estabelecido pela lei incidirão, a partir de 1º de janeiro de 2017, no percentual de 4,59%, e a partir de 1º de abril de 2017 no percentual de 1%, ficando sua implementação condicionada ao atendimento das disposições estabelecidas em Lei Complementar Federal nº 101, de maio de 2000.

As disposições do ato normativo não alteram a data base das categorias funcionais do Poder Judiciário estadual.

Da Redação
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