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Preso deve ressarcir Estado por custos de detenção, diz Mainha

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Projeto de Lei Nº 7.041/2017, de autoria do deputado federal José de Andrade Maia Filho (PP), estabelece que 30% da remuneração recebida pelo preso em eventuais serviços realizados no presídio serão destinados ao Estado como ressarcimento das despesas realizadas com a manutenção do condenado. 

A proposta altera os artigos 19, 29, 39 e 50, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e também torna obrigatório o ensino profissional do preso, a fim de garantir aos reeducandos a oportunidade real de reinserção na sociedade. Segundo o deputado, o projeto ajuda a modernizar o sistema prisional brasileiro, palco de constantes rebeliões.  “Precisamos garantir mais investimentos do Estado em gestão do sistema prisional e evitar o problema da falta de recursos, e da superlotação carcerária”, enfatiza Mainha. 

Para ele, a ideia é auxiliar na ressocialização dos presos, na separação dos detentos de acordo com sua periculosidade, na capacitação dos agentes penitenciários, entre outras providências não excludentes, “evitando que os presídios sejam apenas depósitos de presos”. Mainha lembra que, conforme dispõe o artigo 31 da Lei de Execução Penal, o condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho, na medida de suas aptidões e capacidade. 

Além disso, o preso tem o direito social ao trabalho (art. 6º da Constituição Federal), e ao Estado incumbe o dever de dar serviço ao condenado em cumprimento de pena privativa de liberdade, ou àquele a quem se impôs medida de segurança detentiva. “É um fato de comum conhecimento de todos os brasileiros a situação precária da maioria dos estabelecimentos prisionais no Brasil e, por isso, algo efetivo e urgente deve ser feito para mudar esse quadro de desumanidade por qual passam os presidiários”, justifica. 

Mainha lembra que os estabelecimentos prisionais surgiram para manter os presidiários longe da sociedade e proteger os cidadãos livres de suas ações criminosas. “Contudo, hoje seu objetivo deve ir além de simplesmente enjaular os presidiários, mas sim reeducá-lo por meio principalmente do trabalho para a sua reinserção no convívio em sociedade, principalmente dando-lhe uma profissão durante o período em que estiver cumprindo pena”, defende.


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